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Justiça Eleitoral determina suspensão de impulsionamento de propaganda eleitoral negativa nas redes sociais

Representação questiona vídeo com relato sobre atendimentos em hospitais de Maceió


				Justiça Eleitoral determina suspensão de impulsionamento de propaganda eleitoral negativa nas redes sociais
Justiça Eleitoral determina suspensão de impulsionamento de propaganda eleitoral negativa nas redes sociais. Divulgação

A Justiça Eleitoral de Alagoas determinou a suspensão imediata do impulsionamento de um vídeo de propaganda eleitoral nas redes sociais. A decisão liminar, proferida pelo desembargador eleitoral Mauricio Cesar Breda Filho, alcança uma publicação patrocinada por um candidato ao governo e determina a interrupção de qualquer distribuição remunerada da peça.

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A decisão foi proferida em representação apresentada por uma coligação e o vídeo questionado apresenta o depoimento de uma mulher que compara a experiência do marido no Hospital Geral do Estado (HGE) com o atendimento no Hospital da Cidade (HC). Na publicação, o HGE é associado a críticas sobre atendimento, falta de insumos e de profissionais, enquanto o Hospital da Cidade é apresentado de maneira positiva.

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Ao analisar o pedido, o relator destacou que a legislação eleitoral permite o impulsionamento pago para promover ou beneficiar a candidatura responsável pela contratação, mas proíbe a utilização desse recurso para propaganda negativa. Para o desembargador, em análise preliminar, a construção do vídeo indica que a valorização do candidato ocorre por meio do contraste com uma instituição vinculada à administração estadual e ao grupo político adversário.

Publicação não foi suspensa, apenas o impulsionamento

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“Não se veda, portanto, a crítica político-administrativa em si — que permanece livre na circulação orgânica —, mas sim a decisão de investir recursos de campanha para amplificar artificialmente [...] mensagem cujo eixo persuasivo consista na desqualificação de instituição ou adversário identificável”, destacou o relator na decisão.

De acordo com os dados da Biblioteca de Anúncios da Meta citados na decisão, o anúncio começou a ser veiculado no dia 2 de setembro e já registrava entre 250 mil e 300 mil impressões. O investimento indicado estava entre R$ 1 mil e R$ 1,5 mil, com público potencial superior a um milhão de usuários. Para o relator, a continuidade da distribuição paga poderia ampliar os efeitos da publicação antes do julgamento definitivo do processo.

Com a liminar, o candidato e a coligação deverão interromper o impulsionamento e não poderão reativar ou contratar nova distribuição paga da mesma peça. A Meta também deverá cessar a distribuição remunerada e preservar os registros relacionados ao anúncio, como informações sobre contratação, pagamento, alcance, impressões e segmentação. Foi fixada multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento.

A decisão não determina a retirada da publicação das redes sociais nem proíbe a realização de críticas. O relator ressaltou que a medida se limita à interrupção da distribuição remunerada, preservando a circulação orgânica do conteúdo. A análise definitiva sobre a representação ocorrerá após a apresentação da defesa e a manifestação do Ministério Público Eleitoral.

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