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JHC pode ficar inelegível por oito anos em ação que apura uso de rádios na eleição

TSE autoriza nove emissoras a retomar programação, mas mantém proibição de tratamento privilegiado a candidaturas


				JHC pode ficar inelegível por oito anos em ação que apura uso de rádios na eleição

Nove emissoras investigadas por suposta atuação coordenada em favor da candidatura de JHC (PSDB) ao Governo de Alagoas poderão retomar a programação normal. A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), porém, não encerra a Ação de Investigação Judicial Eleitoral que apura uso indevido dos meios de comunicação social e abuso de poder econômico. Se a ação for julgada procedente e a responsabilidade do candidato for reconhecida, JHC poderá ficar inelegível por oito anos.

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O presidente do TSE, ministro Nunes Marques, suspendeu a ordem do corregedor regional eleitoral de Alagoas, desembargador Klever Rêgo Loureiro, que havia retirado as rádios do ar até o fim da votação do primeiro turno. Em substituição, determinou que os veículos não concedam tratamento privilegiado a candidatos, partidos, federações ou coligações, sob multa de R$ 50 mil por emissora e por descumprimento reconhecido judicialmente.

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A investigação reúne a classificação de 2.372 inserções radiofônicas, monitoradas entre 1º de junho e 9 de setembro, e 2.313 publicações nas redes sociais. Segundo os autores da ação, não foi identificada nenhuma inserção desfavorável à chapa de JHC, enquanto os conteúdos considerados negativos para os adversários chegariam aos milhares.

Ao analisar o material na fase cautelar, Klever Rêgo classificou o levantamento como “eloquente”. A decisão do TRE-AL apontou indícios de conexão operacional entre os veículos, como dirigentes em comum, compartilhamento de instalações e endereços e uniformidade de programação. Também registrou que dirigentes de emissoras educativas mantidas pela Fundação Quilombo ocupavam cargos comissionados na administração municipal anteriormente comandada por JHC.

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Nunes Marques considerou que a suspensão integral atingia conteúdos futuros que poderiam não ter relação com a eleição, mas reafirmou que rádios e televisões devem manter equidistância entre as candidaturas. O ministro também autorizou o corregedor regional a reavaliar imediatamente a medida caso haja repetição da conduta investigada.

JHC não foi condenado nem declarado inelegível. A decisão do TSE modifica apenas a medida aplicada durante a tramitação e não antecipa o mérito da AIJE. A eventual inelegibilidade ou cassação dependerá da comprovação do abuso e da responsabilidade atribuída a cada investigado.

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