Gilmar Mendes derruba decisão do TRE-AL e libera propaganda de Renan Filho sobre Iprev
Ministro afirma que peça sobre investimentos no Banco Master não contém desinformação, cassa acórdão que manteve direito de resposta à coligação de JHC e autoriza nova exibição do conteúdo

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) que havia restringido uma propaganda da campanha de Renan Filho (MDB) sobre os investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió (Iprev) no Banco Master. Com a decisão, assinada nessa terça-feira (29), a inserção televisiva original poderá voltar a ser exibida.
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A determinação foi proferida na Reclamação nº 94.666/PR, após Renan Filho e a coligação “Pra Alagoas Fazer História de Novo” pedirem a extensão dos efeitos de uma decisão anterior do Supremo. Gilmar Mendes também derrubou o acórdão que havia mantido o direito de resposta concedido à coligação de JHC (PSDB) no processo nº 0601029-65.2026.6.02.0000.
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A propaganda questionada, intitulada “Escândalo do Banco Master”, relaciona a gestão de JHC na Prefeitura de Maceió, a escolha de Ronnie Mota para a presidência do Iprev e a aplicação de R$ 97 milhões do instituto em letras financeiras do Banco Master. A peça também apresenta imagens relacionadas à operação realizada pela Polícia Federal e questiona o silêncio atribuído ao candidato sobre o caso.
O TRE-AL havia permitido a manutenção da parte verbal da propaganda, mas proibido a composição audiovisual que mostrava JHC, Ronnie Mota, Daniel Vorcaro e referências à Polícia Federal. O tribunal também havia mantido o direito de resposta, com duração total de 10 minutos e 30 segundos, distribuído em 21 inserções televisivas.


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Ao analisar o caso, Gilmar Mendes afirmou que a propaganda estava baseada em documentos públicos e em fatos de interesse eleitoral. Segundo o ministro, a operação da Polícia Federal ocorreu, os investimentos do Iprev no Banco Master são objeto de apuração e JHC exercia o cargo de prefeito de Maceió durante parte dos fatos investigados.
“Não há, na peça, qualquer espécie de desinformação”, registrou o ministro.
Para Gilmar Mendes, é legítimo questionar a responsabilidade política decorrente da escolha do presidente do Iprev. A decisão considera que a frase “até quando esse silêncio gigante?” representa uma crítica política e um juízo de valor, sem configurar uma afirmação factual comprovadamente falsa.
O ministro também entendeu que as imagens da Polícia Federal possuíam relação com os fatos apresentados na propaganda, uma vez que houve uma operação vinculada às apurações sobre os investimentos do instituto. De acordo com ele, a resposta adequada para uma crítica política baseada em fatos públicos deve ocorrer por meio do debate e da apresentação de argumentos, e não pela retirada judicial do conteúdo.
Gilmar Mendes ainda questionou o teor do direito de resposta concedido à coligação de JHC. Uma das afirmações dizia que “JHC não é investigado no caso Iprev”, embora a propaganda de Renan Filho não tenha declarado que o candidato fosse formalmente investigado.
A decisão não afirma que JHC participou da operação financeira, praticou irregularidade ou seja investigado pela Polícia Federal no caso. Também não estabelece qualquer responsabilidade criminal, administrativa ou financeira. O entendimento do ministro se limita a reconhecer que existem elementos públicos suficientes para que o episódio seja discutido politicamente durante a campanha.
O pedido foi atendido parcialmente porque Gilmar Mendes não cassou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral relacionada ao caso. Segundo o ministro, o TSE havia apenas negado seguimento a uma medida cautelar por razões processuais, sem analisar o mérito do direito de resposta.
