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É falso que eleitor precisa votar em todos os cargos para ter votação válida

TRE/AL explicou que cada voto confirmado na urna eletrônica é registrado de forma independente


				É falso que eleitor precisa votar em todos os cargos para ter votação válida

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) esclareceu que é falsa a informação que circula nas redes sociais de que a eleitora ou o eleitor precisa votar em todos os cargos para que a votação seja considerada válida.

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Cada voto confirmado na urna eletrônica é registrado de forma independente. Assim, mesmo que a pessoa vote em branco ou anule o voto para outro cargo, os votos já confirmados permanecem válidos.

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Por exemplo, o eleitor pode votar em uma candidatura para determinado cargo e escolher o voto branco ou nulo nos demais. Essa opção não invalida o voto que já foi confirmado. Os votos em branco e nulos não são considerados votos válidos para aquele cargo, mas não interferem nos votos registrados nas demais disputas.

“A urna eletrônica não exige que a eleitora ou o eleitor vote em todos os cargos para que suas escolhas sejam contabilizadas. Cada voto é registrado de forma independente. Assim, votar em branco ou nulo para determinado cargo não interfere na validade dos votos confirmados para os demais”, explicou a secretária do Núcleo de Enfrentamento à Desinformação do TRE/AL, Flávia Gomes de Barros.

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Segundo ela, também não há comprovação de que essa informação tenha sido repassada durante o treinamento de mesários ou de que a mensagem tenha sido enviada por um mesário, como afirma o conteúdo que circula nas redes sociais.

E se o eleitor não concluir a votação?

A regra também se aplica caso a eleitora ou o eleitor deixe a cabina antes de terminar toda a votação. De acordo com a Resolução nº 23.751/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se a pessoa já tiver confirmado pelo menos um voto, a presidência da mesa receptora deverá orientá-la a retornar à cabina para concluir o processo.

Caso a pessoa se recuse a continuar, os votos que já foram confirmados permanecem registrados. Apenas os votos correspondentes aos cargos que ainda não haviam sido confirmados serão computados como nulos.

Nessa situação, a eleitora ou o eleitor também não poderá retornar posteriormente à seção para votar nos cargos restantes.

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