Camiseta, celular e boca de urna: veja o que pode e o que é proibido neste domingo
Eleitor pode manifestar preferência individualmente, mas propaganda e manifestações coletivas são vedadas

Os eleitores de Alagoas poderão demonstrar preferência por candidatos neste domingo (4), desde que a manifestação seja individual e silenciosa. A legislação permite o uso de camisetas, bandeiras, broches, adesivos e outros objetos semelhantes.
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A distribuição desses materiais no dia da eleição, entretanto, é proibida. Também não será permitida a formação de grupos com roupas ou acessórios padronizados que caracterizem manifestação coletiva.
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A chamada boca de urna, quando alguém aborda ou tenta convencer eleitores nas proximidades das seções, constitui prática proibida. Comícios, carreatas, alto-falantes, amplificadores de som e propaganda eleitoral também não poderão ser realizados no domingo.
O eleitor poderá levar uma colinha em papel com os números dos candidatos. O celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento capaz de registrar o voto não poderão entrar na cabine.


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Quem utilizar o telefone para apresentar o e-Título ou outro documento digital deverá entregar o aparelho aos mesários antes de se dirigir à urna. O eleitor que se recusar a deixar o equipamento não poderá entrar na cabine.
Fiscais de partidos, federações e coligações também devem seguir regras específicas. Eles não podem utilizar roupas padronizadas, e seus crachás devem apresentar somente o nome e a sigla da organização política representada.
As restrições buscam preservar o sigilo do voto e impedir tentativas de pressão, compra de votos ou comprovação da escolha feita pelo eleitor.
