Após pedido de impugnação do MP, Palmery Neto diz que pode ser candidato
Decisões da Justiça Eleitoral afasta, por completo, os efeitos da decisão do TCU
Duas decisões da Justiça Federal tornam Palmery Neto (MDB) apto a concorrer à prefeitura de Cajueiro. Em nota, a assessoria do candidato informou que na última semana, o Ministério Público Estadual pediu à Justiça Eleitoral a impugnação do registro da chapa do candidato do MDB tendo como base acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU).
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Nesta terça-feira (6), os acórdãos tiveram seus efeitos suspensos. Palmery Neto se pronunciou logo após a decisão ser divulgada. "Essas decisões judiciais comprovam que a verdade e a justiça prevaleceram. Sempre confiamos nisso, enquanto a oposição insistia no tapetão. Agora, vamos apenas manter firme nosso trabalho a caminho da vitória", afirmou.
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A sentença mais recente, publicada pela 1ª Vara Federal em Alagoas, suspendeu "todos os efeitos do acórdão Nº 5459/2018 - TCU - 2ª Câmara, por nulidade absoluta da notificação". Em outra decisão, do dia 26 de setembro, a desembargadora federal Isabelle Marne Cavalcanti de Oliveira Lima já suspendia a decisão administrativa tomada pelo TCU contra Palmery Neto, no acórdão nº 3.741/2018 do TCU.
As duas decisões tornam o atual prefeito de Cajueiro apto à disputa do pleito eleitoral de novembro. As sentenças, mesmo em caráter liminar, devem repercutir na decisão da Justiça Eleitoral acerca dos pedidos de impugnação existentes conta a candidatura.


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Palmery Neto já foi prefeito de Cajueiro por dois mandatos, de 2005 a 2012. Voltou a ser eleito em 2016 e disputa a reeleição contra a ex-deputada e ex-prefeita Lucila Toledo. Em caráter liminar, a sentença desta terça torna sem efeito a notificação feita pelo TCU ao prefeito Palmery Neto durante um processo que tramita no Tribunal, garantindo que o mesmo possa apresentar sua defesa em tempo hábil, e também concorra legalmente à reeleição no município de Cajueiro.
Para Vagner Paes, advogado da coligação, a sentença afasta por completo os efeitos da decisão do TCU em razão de uma falha na intimação de Palmery Neto. "O objeto desta decisão não existe mais, uma vez que a justiça federal a suspendeu até o desfecho do processo judicial. O candidato está absolutamente apto à disputa do pleito eleitoral de 2020", declara o advogado.
Ainda segundo Paes, em última palavra, quem registra a candidatura é o TRE. "De acordo com a jurisprudência legal, por não haver má fé e nem desvio de recurso, e também por se tratar de uma mera rejeição formal de contas, não implicaria em impedimento para o registro da candidatura", assegura.
*Com informações da assessoria
