Menu lateral
Imagem
Imagem
Imagem
Gazeta >
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
X
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

Novo Refis é publicado no Diário Oficial; conheça os vetos

Programa permite parcelamento com descontos de dívidas com a União, tanto de pessoas físicas quanto de empresas

O Diário Oficial da União publicou hoje (25) a Lei nº 13.496 de 2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). A lei foi publicada com vetos do presidente da República, Michel Temer.

Tudo em um só lugar.

Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

ACESSE O GRUPO >
Aplicativo na whatsapp Store

No início deste mês, o plenário do Senado aprovou a medida provisória (MP) que permite o parcelamento com descontos de dívidas com a União, tanto de pessoas físicas quanto de empresas.

Leia também

Conhecida como MP do Refis, a Medida Provisória 783/2017, perderia a validade no dia 11 deste mês. De acordo com o texto aprovado, a adesão ao Pert vai até o dia 31 deste mês.

Um dos vetos era o que permitia adesão ao parcelamento e descontos de dívidas para as micro e pequenas empresas, optantes pelo Simples. O texto também fixava em R$ 400 o valor mínimo de cada prestação mensal para as micro e pequenas empresas.

Shorts Youtube
Play
Estreia de Fábio Matias no CRB - 13/07/2026

Estreia de Fábio Matias no CRB - 13/07/2026

Play
JHC volta a Arapiraca nesta segunda para agenda de pré-campanha

JHC volta a Arapiraca nesta segunda para agenda de pré-campanha

Play
Quais partidos estão com Renan Filho e com JHC nesta pré-campanha

Quais partidos estão com Renan Filho e com JHC nesta pré-campanha

Play
Paulão agradece apoio e promete lutar para reverter decisão sobre mandato do TSE

Paulão agradece apoio e promete lutar para reverter decisão sobre mandato do TSE

Play
Cidade de Junqueiro inaugurou academia de letras, ciências e artes

Cidade de Junqueiro inaugurou academia de letras, ciências e artes

"O Simples Nacional é regime de tributação especial instituído por lei complementar e, portanto, não pode ser alterado por meio de lei ordinária", diz o presidente, nas explicações para os vetos. "Além disso, abrange débitos tributários federais, estaduais e municipais, de forma que não podem a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional disciplinar sobre o parcelamento desses débitos, cuja competência é do Comitê Gestor do Simples Nacional", acrescentou.

Temer também vetou o artigo poderia reduzir a arredação. O artigo zerava as alíquotas do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do PIS/Cofins incidentes sobre a receita obtida pelo cedente com a cessão de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para pessoas jurídicas controladas, controladoras ou coligadas.

A justificativa do veto foi o dispositivo "prever significativa renúncia de receita sem a estimativa do seu impacto orçamentário-financeiro".

Outro veto foi à proibição de excluir do parcelamento pessoas jurídicas que se encontram adimplentes, mas cujas parcelas mensais de pagamento não são suficientes para amortizar a dívida parcelada, salvo em caso de comprovada má-fé.

A motivação foi o fato de que as parcelas, "representadas por valores irrisórios, inferiores ao valor dos juros, jamais possibilitarão a quitação do débito, indo de encontro à lógica e ao motivo legal de se permitir parcelar".

No veto, Temer acrescentou que o Código Tributário Nacional determina que o parcelamento deve ser concedido com prazo de duração para a quitação da dívida.

"A não exclusão do contribuinte desses parcelamentos equivaleria à concessão de remissão da dívida, motivos pelos quais o dispositivo não merece prosperar", diz.

Tags

App +Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na Google Play Aplicativo na App Store
Aplicativo na App Store

Relacionadas