STJ nega novo pedido liminar em habeas corpus de Deolane
A coluna Fábia Oliveira descobriu, com exclusividade, que o pedido liminar apresentado pela defesa foi rejeitado pelo STJ

A coluna Fábia Oliveira descobriu, com exclusividade nessa quarta-feira (1/7), que Deolane Bezerra amargou uma nova derrota na justiça.
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A influenciadora teve negado um pedido liminar para soltura, formulado no mais recente habeas corpus apresentado à Justiça.
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Entenda
No documento impetrado por sua defesa, a ex-Fazenda alegou que houve excesso no prazo de tramitação do caso e afirmou estarem ausentes os requisitos necessários à decretação de sua prisão preventiva.


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A influenciadora sustentou, ainda, que outras medidas cautelares seriam suficientes para substituir a prisão, como, por exemplo, o uso de tornozeleira eletrônica.
A advogada também afirmou ter direito à concessão de prisão domiciliar por ser mãe de criança menor de 12 anos de idade.
Em decisão dessa quarta-feira,(1/7) o pedido liminar para soltura imediata de Deolane foi negado.
Isso significa que o habeas corpus ainda será julgado posteriormente, uma vez que não existiria ilegalidade manifesta e evidente apta a justificar a soltura urgente da influencer.
O que diz o relator do STJ
Segundo a decisão do Ministro Relator do STJ, Ribeiro Dantas, a prisão preventiva de Deolane parece estar devidamente fundamentada. O documento diz, também, que a famosa é acusada de integrar organização criminosa que ainda opera, atualmente, representando risco social concreto.
A decisão diz que o fato de Deolane ser mãe não lhe garante, irrestritamente, o direito à prisão domiciliar, e esclarece que casos excepcionais podem impor que o benefício não seja concedido.
A coluna alerta: a decisão se refere apenas à liminar que pretendia a soltura imediata de Bezerra. O habeas corpus, contudo, ainda será objeto de análise e decisão.
Espera-se, agora, que o Ministério Público Federal emita um parecer sobre o caso e os pedidos formulados. Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça decidirá se defere, ou não, o HC em favor da famosa.
