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Prédio onde Michael Jackson gravou videoclipe no Brasil pode deixar de ser atração

Após 17 anos no espaço, homem que mantém imóvel visitado por Michael Jackson no Pelourinho enfrenta ordem de desocupação


				Prédio onde Michael Jackson gravou videoclipe no Brasil pode deixar de ser atração
Varanda onde Michael Jackson gravou parte do videoclipe de um de seus maiores hits pode deixar de ser atração turística. (Foto: Felipe Cerqueira/)

O prédio em Salvador que foi cenário para o clipe da faixa “They Don’t Care About Us” (1996), do cantor Michael Jackson, pode deixar de ser uma das atrações turísticas do Centro Histórico da capital baiana. Após 17 anos de atuação como comerciante no prédio no Pelourinho e mantenedor da imagem representativa do Rei do Pop no imóvel, Carlos Alberto dos Santos foi notificado hoje, 22, para deixar o local.

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A Casa Michael Jackson, nome popular do imóvel em Salvador, é mantida por Santos como um ponto turístico com um pequeno comércio de itens relacionadoss ao astro da música. Em entrevista ao g1, a defesa do baiano confirmou que a ordem judicial para a desocupação do imóvel foi emitida pela Justiça, determinando que o vendedor deixe o local até amanhã, 23.

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O prédio no bairro do Pelourinho entrou para a rota de atrações turísticas bahianas após a morte de Jackson, em 2009, quando fãs do Rei do Pop começaram a pedir para subir na varanda e realizar uma visita ao interior do imóvel. O vendedor passou a promover as visitações ao local mediante o pagamento de R$ 10 em souvenirs ligados ao ídolo.

Segundo o g1, o comerciante gostaria de continuar trabalhando no espaço e já entrou com um recurso legal. Em nota, o advogado do vendedor, Guilherme Sales, explicou que a decisão foi tomada em primeira instância e o processo segue em andamento: “A defesa reafirma seu absoluto respeito às decisões do Poder Judiciário, bem como ao trabalho desempenhado pela imprensa, destacando que o processo ainda se encontra em curso e que toda manifestação pública será realizada com responsabilidade, observando os limites éticos e processuais que regem a atuação profissional”. Santos atuava no local, sem necessidade de pagamento, com autorização do dono do prédio. Segundo o veículo, o proprietário legal do imóvel foi reconhecido apenas como o “estrangeiro”, e não teve sua identidade revelada.

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