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Poze do Rodo é libertado e deixa presídio na Zona Oeste do Rio

Cantor deixou o presídio de Bangu 3, no Complexo de Gericinó após 4 dias de detenção


			
				Poze do Rodo é libertado e deixa presídio na Zona Oeste do Rio
Ele é investigado por suposto envolvimento com uma facção criminosa. Instagram/Reprodução

O cantor MC Poze do Rodo deixou a prisão nesta terça-feira (3/6), após a Justiça do Rio de Janeiro conceder um habeas corpus em seu favor. Ele estava detido desde o último quinta-feira (29/5), investigado por suposto envolvimento com uma facção criminosa.

A decisão, proferida pelo desembargador Peterson Barroso, da Segunda Câmara Criminal, revogou a prisão temporária e impôs medidas cautelares ao artista.

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Repercussão

A saída do funkeiro do presídio de Bangu 3, no Complexo de Gericinó, foi marcada por grande comoção. Diversos populares aguardavam do lado de fora da unidade prisional e registraram em vídeos o momento em que ele cruzou os portões.

Ao lado dele estavam a esposa, Viviane Noronha, e o cantor Oruam, que acompanharam a liberação e celebraram a decisão. Nas redes sociais, Viviane comemorou: “Obrigada Jesus saiu a decisão, MC não é bandido”.

Entenda

Na decisão que garantiu sua liberdade, o desembargador argumentou que a prisão temporária não era essencial para o andamento das investigações. “O alvo da prisão não deve ser o mais fraco – o paciente, e sim os comandantes de facção temerosa, abusada e violenta, que corrompe, mata, rouba, pratica o tráfico, além de outros tipos penais em prejuízo das pessoas e da sociedade”, escreveu Peterson Barroso.

O advogado do cantor, Fernando Henrique Cardoso Neves, comentou o caso: “Decisão serena que restabelece a liberdade e dá espaço à única presunção existente no direito: a de inocência”, disse.

MC Poze deverá cumprir uma série de medidas cautelares

Comparecimento mensal em juízo até o dia 10 de cada mês para informar e justificar suas atividades;

Não se ausentar da Comarca enquanto perdurar a análise do mérito deste habeas corpus;

Permanecer à disposição da Justiça informando telefone para contato imediato caso seja necessário;

Proibição de mudar-se de endereço sem comunicar ao Juízo;

Proibição de comunicar-se com pessoas investigadas pelos fatos envolvidos neste inquérito, testemunhas, bem como pessoas ligadas à facção criminosa Comando Vermelho;

Obrigação de entregar o passaporte à Secretaria do Juízo originário.

Veja a matéria completa em Metrópoles

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