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Justiça veta filho de Luva de Pedreiro em publicidade e detona exposição comercial de criança

Decisão foi tomada pela 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital do Tribunal de Justiça da Paraíba


				Justiça veta filho de Luva de Pedreiro em publicidade e detona exposição comercial de criança
Justiça veta filho de Luva de Pedreiro em publicidade e detona exposição comercial de criança. — Foto: Reprodução

A Justiça da Paraíba barrou o pedido da influenciadora Távila Gomes para utilizar e monetizar a imagem do filho, de dois anos, em publicações comerciais nas redes sociais. Namorada de Iran de Santana Alves, o Luva de Pedreiro, ela buscava uma autorização judicial para incluir a criança em publis, campanhas patrocinadas e programas de remuneração das plataformas digitais.

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A decisão foi tomada pela 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). O processo tramita em segredo de Justiça, mas informações do documento foram divulgadas pelo Metrópoles.

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Com cerca de 300 mil seguidores, Távila produz conteúdo relacionado à rotina pessoal e à maternidade. Na ação, a influenciadora argumentou que a eventual participação do filho ocorreria de maneira incidental e coadjuvante, dentro dos conteúdos que já publica nas redes sociais.

A defesa também propôs que parte dos valores obtidos com a participação da criança fosse reservada em benefício do próprio menor, para despesas futuras, incluindo estudos.

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Juiz rejeita pedido para publicidade com criança

O pedido, porém, foi negado pelo juiz Adhailton Lacet Correia Porto. Na avaliação do magistrado, a exposição contínua da intimidade de uma criança com o objetivo de gerar receita publicitária e engajamento comercial não se enquadraria na exceção de representação artística prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Na decisão, o juiz classificou a prática como sharenting comercial e exploração econômica de incapaz, considerando que esse tipo de exposição seria incompatível com a proteção constitucional destinada à infância.

“A dignidade da criança e o seu direito a um desenvolvimento biopsicossocial livre de pressões mercadológicas são bens indisponíveis e impenhoráveis”, diz um trecho da decisão.

Ainda segundo o magistrado, uma autorização ampla para esse tipo de atividade poderia representar uma forma indireta e contínua de trabalho infantil.

Defesa diz que Távila procurou a Justiça por iniciativa própria

Em nota, o advogado Victor Patriota, que representa a influenciadora, afirmou que foi a própria Távila quem procurou o Poder Judiciário para estabelecer os limites da eventual utilização da imagem do filho em conteúdos comerciais.

Segundo a defesa, a iniciativa ocorreu de maneira preventiva e não existia denúncia, investigação ou procedimento contra a influenciadora.

O advogado também afirmou que o Ministério Público da Paraíba havia se manifestado favoravelmente à autorização, desde que fossem adotadas medidas de proteção à criança, como a proibição de publicidade direta, moderação de comentários, proteção de dados pessoais e reserva de valores em uma conta em nome do menor.

A Justiça, no entanto, adotou entendimento diferente do parecer do Ministério Público.

Caso pode gerar novo entendimento sobre exposição infantil

A defesa de Távila classificou o caso como uma questão nova no direito brasileiro e citou mudanças recentes na legislação relacionada à proteção de crianças no ambiente digital.

De acordo com o advogado, ainda não existe uma interpretação uniforme sobre a aplicação dessas normas, o que pode levar a decisões diferentes em outros processos.

A defesa informou ainda que pretende adotar as medidas processuais cabíveis para tentar obter uma autorização dentro dos parâmetros que forem estabelecidos pela Justiça.

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