Justiça veta filho de Luva de Pedreiro em publicidade e detona exposição comercial de criança
Decisão foi tomada pela 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital do Tribunal de Justiça da Paraíba

A Justiça da Paraíba barrou o pedido da influenciadora Távila Gomes para utilizar e monetizar a imagem do filho, de dois anos, em publicações comerciais nas redes sociais. Namorada de Iran de Santana Alves, o Luva de Pedreiro, ela buscava uma autorização judicial para incluir a criança em publis, campanhas patrocinadas e programas de remuneração das plataformas digitais.
Tudo em um só lugar.
Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

A decisão foi tomada pela 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). O processo tramita em segredo de Justiça, mas informações do documento foram divulgadas pelo Metrópoles.
Leia também
Com cerca de 300 mil seguidores, Távila produz conteúdo relacionado à rotina pessoal e à maternidade. Na ação, a influenciadora argumentou que a eventual participação do filho ocorreria de maneira incidental e coadjuvante, dentro dos conteúdos que já publica nas redes sociais.
A defesa também propôs que parte dos valores obtidos com a participação da criança fosse reservada em benefício do próprio menor, para despesas futuras, incluindo estudos.


Turista é preso em Maceió após ser acusado de agredir e tentar jogar namorada pela janela de hotel

Porto de Pedras conquista duas Bandeiras Azuis para praias da Laje e do Patacho

Vacina Pneumo 20 já está disponível para idosos com 85 anos ou mais no SUS

Circuito Penedo abre inscrições para monitores da UFAL até 12 de outubro
Juiz rejeita pedido para publicidade com criança
O pedido, porém, foi negado pelo juiz Adhailton Lacet Correia Porto. Na avaliação do magistrado, a exposição contínua da intimidade de uma criança com o objetivo de gerar receita publicitária e engajamento comercial não se enquadraria na exceção de representação artística prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Na decisão, o juiz classificou a prática como sharenting comercial e exploração econômica de incapaz, considerando que esse tipo de exposição seria incompatível com a proteção constitucional destinada à infância.
“A dignidade da criança e o seu direito a um desenvolvimento biopsicossocial livre de pressões mercadológicas são bens indisponíveis e impenhoráveis”, diz um trecho da decisão.
Ainda segundo o magistrado, uma autorização ampla para esse tipo de atividade poderia representar uma forma indireta e contínua de trabalho infantil.
Defesa diz que Távila procurou a Justiça por iniciativa própria
Em nota, o advogado Victor Patriota, que representa a influenciadora, afirmou que foi a própria Távila quem procurou o Poder Judiciário para estabelecer os limites da eventual utilização da imagem do filho em conteúdos comerciais.
Segundo a defesa, a iniciativa ocorreu de maneira preventiva e não existia denúncia, investigação ou procedimento contra a influenciadora.
O advogado também afirmou que o Ministério Público da Paraíba havia se manifestado favoravelmente à autorização, desde que fossem adotadas medidas de proteção à criança, como a proibição de publicidade direta, moderação de comentários, proteção de dados pessoais e reserva de valores em uma conta em nome do menor.
A Justiça, no entanto, adotou entendimento diferente do parecer do Ministério Público.
Caso pode gerar novo entendimento sobre exposição infantil
A defesa de Távila classificou o caso como uma questão nova no direito brasileiro e citou mudanças recentes na legislação relacionada à proteção de crianças no ambiente digital.
De acordo com o advogado, ainda não existe uma interpretação uniforme sobre a aplicação dessas normas, o que pode levar a decisões diferentes em outros processos.
A defesa informou ainda que pretende adotar as medidas processuais cabíveis para tentar obter uma autorização dentro dos parâmetros que forem estabelecidos pela Justiça.
