Ganhador do BBB pagará até milhões de reais de imposto de renda sobre o prêmio; saiba quanto sobrará
30% do valor retido na fonte pode reduzir prêmio final do vencedor com impactos também na declaração futura

No dia em que terminar o Big Brother Brasil 26, previsto para 21 de abril de 2026, o reality show da TV Globo, poderá descobrir que parte significativa do prêmio de R$ 5,44 milhões será retida pela Receita Federal a título de Imposto de Renda (IR). A emissora divulgou o valor da premiação, mas ainda não deixou claro se esse montante é bruto ou líquido, informação crucial para saber exatamente quanto o campeão levará para casa.
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Pela legislação tributária brasileira, prêmios em dinheiro têm imposto retido na fonte à alíquota de 30%, com incidência exclusiva e sem possibilidade de restituição, conforme o regulamento do Imposto de Renda. Isso significa que, se o valor divulgado for o valor líquido recebido, o montante bruto seria aproximadamente R$ 7,77 milhões, dos quais cerca de R$ 2,33 milhões seriam descontados como IR. Por outro lado, se os R$ 5,44 milhões forem o valor bruto publicado pela Globo, o imposto retido na fonte seria de R$ 1,63 milhão e o valor líquido depositado na conta do vencedor seria cerca de R$ 3,8 milhões.
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“Mesmo que o valor líquido do prêmio seja o que o vencedor efetivamente leva para casa, ele ainda terá que declarar esse valor no Imposto de Renda em 2027, referente ao ano-calendário de 2026, o que pode gerar obrigações adicionais, dependendo de como o valor foi investido ou mantido até lá”, explica o sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei, maior escritório de contabilidade do Brasil, Charles Gularte.
A diferença entre as duas simulações têm impacto direto no planejamento financeiro do vencedor. É importante destacar uma confusão comum: o prêmio final em si pode sofrer a tributação exclusiva e definitiva de 30% na fonte. Ou seja, esse valor não se mistura com a tabela progressiva do IRPF. No entanto, é preciso lembrar que os participantes também recebem da emissora um cachê de participação e possíveis cachês por ações publicitárias. Esses ganhos extras, sim, são considerados rendimentos do trabalho e entram na regra geral, podendo ser tributados na alíquota de até 27,5%, dependendo do montante.


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Independentemente da definição sobre o valor divulgado, o imposto a ser pago (como os 27,5% ou 30%), depende exclusivamente de como o valor do prêmio é classificado no contrato, além disso, a declaração no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) será necessária em 2027, pois os rendimentos serão considerados obtidos em 2026.
O vencedor informará na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, utilizando o código referente a prêmios em dinheiro. Como o imposto de 30% já foi retido na fonte pela Globo, o lançamento nesta ficha servirá apenas para justificar o aumento do patrimônio do ex-BBB, sem gerar novo imposto a pagar sobre essa bolada. O valor bruto do prêmio (seja R$ 5,44 milhões ou R$ 7,77 milhões, conforme o caso) e o imposto retido na fonte (R$ 1,63 milhão ou R$ 2,33 milhões, respectivamente), de acordo com o Informe de Rendimentos fornecido pela Globo.
Na ficha de Bens e Direitos, o contribuinte também terá de declarar no ano que vem o saldo que permanecer na conta bancária ou em aplicações financeiras até 31 de dezembro de 2026, como depósitos ou investimentos adquiridos com o prêmio. “A Rede Globo deverá fornecer a todos os participantes, não apenas ao vencedor, o Informe de Rendimentos detalhando os valores recebidos e os impostos retidos, o que tornará a declaração de IRPF mais precisa e menos sujeita a erros no preenchimento do programa da Receita Federal”, reforça Gularte.
Entender como o Imposto de Renda incide nesses casos pode evitar surpresas e ajudar o ganhador, ou qualquer contribuinte, a cumprir corretamente as suas obrigações com o fisco.
