
O cantor Murilo Huff, de 29 anos de idade, entrou na Justiça para obter a guarda total de Léo, filho que teve com Marília Mendonça (1995-2021). Desde a morte da cantora, em novembro de 2021, o menino de 5 anos mora com a avó materna, Ruth Moreira, e o sertanejo tem a guarda compartilhada, dividindo com a ex-sogra a criação do pequeno.
A briga judicial foi noticiada em primeira mão por Leo Dias. Segundo o jornalista, o processo foi instaurado no último dia 11, após Dona Ruth se recusar a ceder a guarda do neto amigavelmente.
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O que a avó diz
Em nota enviada à Quem, Robson Cunha, advogado da família da mãe de Marília Mendonça, mais conhecida como Dona Ruth, esclareceu que o processo tramita sob segredo de Justiça, visando proteger a privacidade da criança. "Reforçamos ainda que a única preocupação da D.Ruth será sempre a preservação do bem-estar emocional, psicológico e físico do Léo, razão pela qual não irá fazer nenhuma exposição desse caso nesse momento. Confiamos plenamente na atuação do Poder Judiciário e reiteramos nosso compromisso com o melhor interesse da criança, que deve ser sempre o centro de qualquer decisão", diz o comunicado.
A defesa fez um apelo especial, recordando o histórico da criança. "Lembrem-se que o Léo, apesar da pouca idade, já passou por muitos sofrimentos e gostaríamos de poupá-lo de mais esse momento difícil. Portanto, solicitamos a todos a responsabilidade e sensibilidade ao tratar do tema, evitando qualquer exposição indevida do Léo", completou.

Murilo quebra o silêncio
Após a repercussão o caso, Murilo Huff usou os stories do Instagram para se defender das críticas que tem recebido desde que a informação sobre o processo judicial veio à tona. No desabafo, o cantor mostrou estar chateado com a repercussão do caso e negou ter intenções de afastar o filho da família materna.
"Muito triste ver as pessoas criando histórias sem saber a verdade. Eu nunca pediria a guarda unilateral sem motivos. Infelizmente não posso expor todas as provas e fatos que eu tenho, pois está em segredo de justiça. Mas a verdade prevalecerá!", iniciou.
Murilo fez questão de esclarecer suas intenções em relação à família de Marília Mendonça. "NÃO TENHO A INTENÇÃO, NUNCA QUIS E NÃO QUERO afastá-lo da família materna", enfatizou em letras maiúsculas.
"Entendam que, para mim, o mais confortável seria ficar calado. Mas diante de tudo que eu descobri nos últimos meses, a prioridade agora é o bem-estar do meu filho. Tomei essa decisão por um bem maior. Não julguem sem conhecer a história por completo", acrescentou.
Por fim, o sertanejo se direcionou diretamente para as críticas, alegando ser, sim, presente na vida da criança: "No último ano fiz uma média de 13 shows por mês, dos quais mais de 50% eu saí a noite e dormi em casa. Meu filho convive TODOS OS DIAS comigo, e com a minha família".

Entenda a briga judicial
Para entender a briga judicial entre Murilo Huff e Dona Ruth, Quem entrevistou Nardenn Porto, advogado especialista em Direito de Família, a fim de saber como funciona o processo de guarda total, e a tutela provisória, e como a mãe de Marília Mendonça pode proceder após o pedido de guarda unilateral por parte do ex-genro, entre outras questões. Leia, abaixo:
Como funciona o processo de guarda total?
O pedido de guarda total (ou guarda unilateral) ocorre quando um dos responsáveis legais solicita ao Judiciário que lhe seja atribuída a responsabilidade exclusiva pela criação, cuidados e decisões da vida da criança, conforme previsto no art. 1.583, §1º, do Código Civil.
Esse tipo de guarda é concedido quando o juiz entende que é do melhor interesse da criança estar sob os cuidados de apenas um dos guardiões, seja por vínculos afetivos mais fortes, maior disponibilidade, ou melhores condições psicológicas, morais e materiais.
No início da ação, é comum que o advogado requeira uma tutela provisória de urgência, prevista nos arts. 300 e seguintes do Código de Processo Civil. Essa tutela permite que a guarda seja concedida de forma imediata e temporária, caso estejam presentes dois elementos essenciais, probabilidade do direito, ou seja, indícios fortes de que o autor tem razão e risco de dano ou perigo na demora, isto é, que a criança possa sofrer prejuízos se a guarda não for definida de imediato.
Caso Murilo Huff tenha a guarda total do filho, como ele faria em relação aos shows e viagens? Teria de comunicar à Justiça?
Com a guarda unilateral, Murilo Huff poderá organizar a rotina do filho, inclusive em relação a shows e viagens nacionais, sem necessidade de autorização judicial. Ele pode levar o filho consigo ou deixá-lo sob cuidados de terceiros de confiança, como familiares ou equipe, desde que continue responsável legalmente.
Já para viagens internacionais, o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente exige autorização judicial, mas como a mãe faleceu, essa autorização pode ser substituída por decisão que reconheça Murilo como único responsável.
Com isso, ele terá liberdade para conciliar a carreira com a paternidade, sempre respeitando o melhor interesse da criança.
Em relação à avó, que tem a guarda, o que ela poderá fazer após o pedido de guarda unilateral solicitado pelo cantor?
Se a avó materna atualmente detém a guarda, seja de forma provisória ou definitiva, ela será parte interessada no processo e terá direito à ampla defesa. Ao pedir a guarda unilateral, Murilo está solicitando a modificação da guarda atualmente atribuída à avó, o que só poderá ocorrer por decisão judicial fundamentada no melhor interesse da criança, conforme determina o art. 1.584, §2º, do Código Civil.
Caso a guarda seja transferida para o pai, a avó não perde automaticamente o direito de convivência com o neto. A jurisprudência e a doutrina são firmes ao reconhecer que os avós possuem legitimidade para pleitear visitas ao neto, ainda que não sejam mais os guardiões legais, com fundamento no art. 1.589, parágrafo único, do Código Civil.
O vínculo afetivo construído entre a avó e a criança é protegido pelo ordenamento jurídico e, se não houver acordo entre as partes, ela pode ingressar com ação judicial autônoma para regulamentar visitas. O juiz decidirá com base na preservação da convivência familiar e no melhor interesse do menor.
Como Murilo poderia se proteger dos boatos de que estaria pedindo a guarda porque o filho é o maior herdeiro da Marília? O filho é de fato o maior herdeiro?
Sim, o filho é o herdeiro legítimo e prioritário da Marília Mendonça, conforme prevê o artigo 1.829, inciso I, do Código Civil, que estabelece que os descendentes herdam em primeiro lugar, excluindo os ascendentes, quando há filhos. Ou seja, o patrimônio deixado por Marília pertence ao filho, e não ao pai ou à avó.
Murilo pode se proteger dos boatos com transparência jurídica e processual. Primeiro, mostrando que a ação de guarda tem como foco o melhor interesse da criança e que, mesmo sendo o pai biológico, ele não tem livre acesso ou administração dos bens do filho sem controle judicial, como estabelece o artigo 1.689 do Código Civil. A administração pode, inclusive, ser fiscalizada ou submetida à curatela se houver indícios de conflito de interesse.
A herança é do filho, e qualquer movimentação patrimonial só pode ocorrer com autorização judicial e sob fiscalização do Ministério Público, conforme prevê o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, alegações de interesse financeiro não se sustentam juridicamente se o processo for conduzido com lisura e supervisão do Judiciário.
Em casos parecidos, qual é o desfecho mais comum: a criança acaba ficando com o pai ou com a avó? Avaliando o caso em questão, qual é a sua opinião: Murilo tem chance de conseguir a guarda unilateral?
Cada caso é analisado individualmente, mas, em regra, a Justiça prioriza que o filho fique com um dos pais biológicos, especialmente se esse pai for presente, emocionalmente disponível e capaz de exercer a função com responsabilidade. A guarda pelos avós costuma ocorrer quando o pai ou a mãe estão ausentes, incapacitados ou não oferecem condições adequadas.
Nos casos em que atuei, quando o pai demonstra afeto, estabilidade e real interesse genuíno na criação, a guarda unilateral é possível e pode ser aceita pela Justiça, inclusive como forma de garantir à criança uma referência segura e contínua (o genitor também possui condições de cuidar do filho).
No caso do Murilo, avaliando com base nas informações públicas, sim, ele tem chance concreta de conseguir a guarda unilateral, sobretudo se comprovar que está presente, tem vínculo afetivo consolidado e que sua estrutura pessoal e profissional hoje o permite assumir a responsabilidade integral.
Até então, Murilo e Dona Ruth sempre tiveram a guarda compartilhada, e agora surgiu esse pedido do Murilo. O que fazer para que o clima entre eles durante o processo não azede e não dê espaço para uma alienação parental das duas partes?
O ideal é que o processo seja conduzido com maturidade, empatia e diálogo entre os envolvidos, sempre centrando o foco na criança, e não nos conflitos familiares. Mesmo com o pedido de guarda unilateral, isso não impede o convívio com a avó materna, que pode ser assegurado judicialmente.
É importante reconhecer que, provavelmente, houve algum desgaste ou fato relevante que motivou o genitor a ingressar com uma ação para reverter a guarda. Uma mudança tão sensível não acontece sem motivos. No entanto, ainda que haja conflitos entre os adultos, é imprescindível que isso não se reflita sobre a criança. O problema dos adultos não pode ser projetado sobre o menor, sob pena de comprometer seu bem-estar emocional e o seu desenvolvimento psíquico e afetivo.
O artigo 2º da Lei da Alienação Parental (Lei 12.318/2010) proíbe qualquer conduta que dificulte ou obstrua a convivência familiar da criança com qualquer de seus vínculos afetivos. É dever de todos os envolvidos preservar a saúde emocional do menor, garantindo-lhe o direito de manter vínculos com ambas as famílias, independentemente de quem detenha a guarda.
Caso o clima se torne tenso, o caminho mais saudável é a mediação, com acompanhamento jurídico e psicológico. Processos de guarda não devem ser palco de disputas emocionais, mas sim instrumentos de proteção à infância.