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MP recomenda ampliação do tempo de provas em concursos públicos de Alagoas

Recomendação prevê 40 minutos adicionais para candidatos em geral e até 60 minutos para pessoas com transtornos


				MP recomenda ampliação do tempo de provas em concursos públicos de Alagoas
MP recomenda ampliação do tempo de provas em concursos públicos de Alagoas. Divulgação

A 17ª Promotoria de Justiça da Capital recomendou a ampliação do tempo de duração das provas de concursos públicos em Alagoas, com 40 minutos adicionais para candidatos em geral e até 60 minutos extras para pessoas com TDAH, dislexia e outros transtornos específicos de aprendizagem. A orientação consta na Recomendação nº 02/2026, publicada no Diário Eletrônico do Ministério Público de Alagoas (MPAL), que estabelece parâmetros para a adaptação dos exames.

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Para os candidatos submetidos ao regime comum de realização das provas, o acréscimo de 40 minutos deverá ser aplicado de maneira uniforme, independentemente de domicílio, naturalidade ou origem. A medida não deverá alterar o número ou o conteúdo das questões, o programa do concurso, os pesos das disciplinas, as notas mínimas ou os critérios de correção.

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Nos certames que já possuem edital publicado, com a não ocorrência das provas, a Promotoria recomenda que a alteração seja formalizada por meio de retificação oficial do edital.

A recomendação também prevê atendimento específico para candidatos com TDAH, dislexia e outros transtornos de aprendizagem. Nesses casos, poderá ser concedido tempo adicional de até 60 minutos, desde que o candidato apresente laudo ou relatório de profissional habilitado que ateste a condição e justifique a necessidade da adaptação.

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O benefício não deverá estar condicionado ao reconhecimento do candidato como pessoa com deficiência (PCD) para fins de reserva de vagas. A orientação é que os pedidos sejam analisados por meio de procedimento administrativo próprio, separado da avaliação biopsicossocial utilizada para as cotas de PCD.

A recomendação estabelece ainda que os 40 minutos concedidos de forma geral não devem reduzir ou substituir o atendimento especializado. Também não haverá soma automática dos 40 minutos com os 60 minutos. Em cada caso, deverá ser assegurado o regime de tempo mais favorável ao candidato, conforme a análise técnica individualizada.

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