Receita Federal divulga primeira lista de devedores contumazes; débitos superam R$ 25 bilhões
Primeiros contribuintes enquadrados pertencem ao setor fumageiro; medida busca combater inadimplência estruturada e ampliar a transparência fiscal

A Receita Federal divulgou a primeira lista de contribuintes classificados como devedores contumazes no país. A publicação marca o início de uma nova etapa de fiscalização prevista na Lei Complementar nº 225/2026 e tem como objetivo combater a inadimplência estruturada, reduzir práticas de concorrência desleal e ampliar a transparência fiscal.
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Os primeiros contribuintes enquadrados pertencem ao setor fumageiro. Segundo a Receita Federal, os débitos identificados nesse segmento ultrapassam R$ 25 bilhões. A atuação também já foi ampliada para o setor de combustíveis, onde os valores devidos superam R$ 30,6 bilhões, conforme dados da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
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De acordo com o órgão, o enquadramento ocorreu após a conclusão de processos administrativos que garantiram aos contribuintes notificação prévia e prazo de 30 dias para regularização ou apresentação de defesa. Os que não se manifestaram ou não regularizaram a situação foram declarados formalmente como devedores contumazes.
A medida se baseia em critérios de inadimplência considerada substancial, reiterada e injustificada. Com a publicação da lista, os contribuintes passam a estar sujeitos a restrições previstas na legislação, como impedimento de usufruir benefícios fiscais, participar de licitações públicas e solicitar recuperação judicial.


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Além da divulgação da lista, a Receita Federal lançou uma página específica para consulta de informações sobre os chamados devedores contumazes. O portal reúne orientações sobre os critérios de enquadramento, etapas do processo administrativo, formas de regularização e consequências legais para os contribuintes incluídos na relação.
Segundo a Receita, a iniciativa busca fortalecer o controle fiscal e garantir maior transparência das ações adotadas pela administração tributária federal.
