A Justiça determinou nesta segunda-feira (15/4) que Alexandre Nardoni faça exame criminológico antes de o pedido do detento para progredir ao regime aberto ser avaliado.
O juiz José Loureiro Sobrinho, da 9ª Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim), tomou a decisão com base na nova Lei das Saidinhas, sancionada pelo presidente Lula (PT). Ele afirmou que o exame criminológico é obrigatório e deu prazo de 40 dias para sua realização.