Menu lateral
Imagem
Imagem
Imagem
Gazeta >
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
X
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

Mulher receberá pensão de marido que a obrigou ficar 32 anos sem trabalhar

Ela contou que deixou o emprego no início do matrimônio para cuidar da casa e dos filhos


				Mulher receberá pensão de marido que a obrigou ficar 32 anos sem trabalhar
Decisão do TJ/GO garantiu pensão vitalícia a mulher proibida de trabalhar pelo marido. TJGO/Reprodução

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) garantiu o direito de uma mulher de 54 anos de receber pensão alimentícia vitalícia do ex-marido que a obrigou ficar sem trabalhar durante 32 anos, em Cidade Ocidental (GO), no Entorno do Distrito Federal. A decisão determinou que 30% dos rendimentos brutos do ex-marido, que é servidor público, sejam repassados à mulher mensalmente.

Tudo em um só lugar.

Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

ACESSE O GRUPO >
Aplicativo na whatsapp Store

De acordo com a sentença, a mulher trabalhava em um aeroporto antes do casamento. Em depoimento, ela contou que deixou o emprego no início do matrimônio para cuidar da casa e dos filhos, porque o então marido determinava que a ‘mulher dele não trabalhava fora de casa’. Ressaltou ainda que, desde então, não teve renda própria e hoje tem problemas de saúde, sem contar com plano de assistência médica.

Leia também

Ao analisar o relato, a magistrada considerou a ideia de que o afastamento profissional foi vinculada à dinâmica familiar. Para ela, exigir que a mulher volte ao mercado em condições equivalentes às de quem construiu carreira no mesmo período ignoraria a origem da desigualdade entre os dois.

A juíza do caso, Isabella Bittencourt pontuou que enquanto o requerido pôde desenvolver sua carreira profissional, a autora permaneceu responsável pela estrutura doméstica e pela criação dos filhos, afastando-se por décadas do mercado de trabalho.

Shorts Youtube
Play
Denúncia leva polícia a carro com 1 kg de maconha em Arapiraca

Denúncia leva polícia a carro com 1 kg de maconha em Arapiraca

Play
Homem entrega aliança, mas é baleado na frente da família durante assalto

Homem entrega aliança, mas é baleado na frente da família durante assalto

Play
Vacina BCG: postos estão disponibilizando o imunizante em Maceió

Vacina BCG: postos estão disponibilizando o imunizante em Maceió

Play
Trecho da Avenida Cabo Reis é interditado na Ponta Grossa

Trecho da Avenida Cabo Reis é interditado na Ponta Grossa

Play
Projeto da Ufal arrecada brinquedos para crianças hospitalizadas

Projeto da Ufal arrecada brinquedos para crianças hospitalizadas

“Embora não remunerado, o trabalho por ela desenvolvido no ambiente familiar constituiu contribuição efetiva para a manutenção da família e, inclusive, para que o outro cônjuge pudesse se dedicar à própria atividade profissional”.

A decisão elevou de 20% para 30% o percentual fixado provisoriamente no início do processo, mas não acolheu o pedido de R$ 7,5 mil mensais feitos pela mulher.

Sobre a duração, Isabella Bittencourt reconheceu que a pensão entre ex-cônjuges costuma ser transitória. Destacou, porém, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite a obrigação sem prazo quando idade, saúde e longo período dedicado à família tornam inviável a reinserção profissional. “Fixar prazo nessas circunstâncias significaria presumir uma autonomia financeira futura que a prova dos autos não permite antever”, registrou.

Apesar da decisão de impor pensão vitalícia, a obrigação pode ser revista ou extinta se houver mudança relevante na situação de qualquer das partes.

A decisão revoga a manutenção da autora como beneficiária no plano de saúde vinculado ao ex-marido, por falta de previsão normativa para ex-cônjuges porque despesas médicas foram consideradas no cálculo do valor. O imóvel onde ela mora foi declarado bem particular, e os oito cães do casal permanecem sob os cuidados da autora.

A juíza da 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude de Cidade Ocidental se baseou no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2021, e obrigatório em todo o Judiciário desde 2023.

App +Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na Google Play Aplicativo na App Store
Aplicativo na App Store

Relacionadas