Menu lateral
Imagem
Imagem
Imagem
Gazeta >
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
X
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

Ministro do STJ rejeita pedido de Robinho para rediscutir condenação no STF

Advogados afirmam ainda que a Lei de Migração, que passou a autorizar a transferência da execução da pena para o Brasil, entrou em vigor após o crime cometido pelo ex-jogador


				Ministro do STJ rejeita pedido de Robinho para rediscutir condenação no STF
— Foto: Reprodução

O ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), rejeitou um recurso do ex-jogador de futebol Robinho que pretendia levar ao STF (Supremo Tribunal Federal) a discussão sobre a validação da sentença da Justiça italiana que o condenou a nove anos de prisão por estupro.

Tudo em um só lugar.

Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

ACESSE O GRUPO >
Aplicativo na whatsapp Store

Em março de 2024 a Corte Especial do STJ, por maioria de votos, validou a sentença italiana que condenou Robinho por participação em estupro coletivo contra uma mulher albanesa em 2013.

Leia também

A maioria dos ministros também aceitou o pedido de transferência da execução da pena para o Brasil e determinou o seu cumprimento imediato. Robinho está preso desde então no interior do Estado de São Paulo.

No novo recurso apresentado ao STJ, a defesa do ex-jogador sustenta que a decisão do tribunal teria violado artigos da Constituição Federal, como por exemplo o que diz que um brasileiro nato não pode cumprir, em território nacional, pena imposta por sentença estrangeira.

Shorts Youtube
Play
CSA está nas quartas - 27/07/2026

CSA está nas quartas - 27/07/2026

Play
Suspeito de tentar assaltar mãe e filha na Gruta de Lourdes é preso

Suspeito de tentar assaltar mãe e filha na Gruta de Lourdes é preso

Play
Prefeito Luciano Barbosa elogia Renan Filho por obra do VLT em Arapiraca

Prefeito Luciano Barbosa elogia Renan Filho por obra do VLT em Arapiraca

Play
Formação de chapas projeta disputa acirrada por vagas à Câmara Federal em AL

Formação de chapas projeta disputa acirrada por vagas à Câmara Federal em AL

Play
Na base de Lula em AL, PSD vai resolver se terá que pedir voto para Caiado

Na base de Lula em AL, PSD vai resolver se terá que pedir voto para Caiado

Os advogados afirmam ainda que a Lei de Migração, que passou a autorizar a transferência da execução da pena para o Brasil, entrou em vigor após o crime cometido pelo ex-jogador e, por isso, sua aplicação ao caso afrontaria o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.

A defesa também questionava o reconhecimento da natureza hedionda do crime para fins de execução da pena no Brasil. De acordo com os advogados, a classificação não existia na condenação proferida pela Justiça italiana e foi atribuída de ofício pelo STJ.

Segundo os advogados, caso o crime passe a ser considerado hediondo, é indispensável haver uma nova dosimetria da pena, uma vez que a pena mínima para o estupro é de seis anos no Brasil, enquanto a legislação italiana prevê pena mínima de oito anos.

Ao rejeitar o recurso, Salomão escreveu em sua decisão que as alegações da defesa não apontam violação direta à Constituição Federal, pois dependem da interpretação de normas infraconstitucionais.

O ministro destacou no despacho que, por se tratar de entendimento vinculante, o recurso não poderia ser encaminhado ao STF. Salomão também deixou de analisar o pedido da defesa para atribuir efeito suspensivo ao recurso extraordinário.

De acordo com o ministro, a Vice-Presidência do STJ não tem competência para apreciar requerimentos relacionados à progressão de regime ou ao livramento condicional, pois suas atribuições se limitam ao exame da admissibilidade dos recursos destinados ao STF.

App +Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na Google Play Aplicativo na App Store
Aplicativo na App Store

Relacionadas