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Ministério da Justiça identifica 32 sites de IA que criam falsas imagens de nudez

Levantamento foi enviado à Polícia Federal e à ANPD; governo alerta para riscos de violência digital e uso criminoso de ferramentas de IA


				Ministério da Justiça identifica 32 sites de IA que criam falsas imagens de nudez
Celular. Crédito: Tânia Rêgo / Agência Brasil


O Ministério da Justiça e Segurança Pública identificou 32 sites que oferecem ferramentas de inteligência artificial capazes de criar imagens falsas de nudez a partir de fotografias reais e encaminhou a relação à Polícia Federal (PF) e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para análise e eventual adoção de medidas legais. As informações foram reveladas pela Folha de São Paulo, que teve acesso a uma nota técnica elaborada pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais.

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O documento, assinado na segunda-feira (13), deverá ser publicado oficialmente nesta terça-feira (14). Segundo o ministério, o levantamento amplia o monitoramento de ferramentas conhecidas como “deepnude”, desta vez concentrando-se em serviços disponíveis diretamente na internet, sem necessidade de instalação de aplicativos.

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De acordo com a nota técnica, os sites representam um desafio adicional para a fiscalização porque podem ser acessados diretamente pelo navegador, frequentemente dispensam cadastro de usuários e, em muitos casos, não exigem qualquer verificação de idade. Além disso, parte dessas plataformas oferece gratuitamente a criação de uma ou duas imagens manipuladas como forma de atrair usuários antes da cobrança por assinaturas.

Embora tenha identificado 32 páginas, o Ministério da Justiça optou por não divulgar publicamente a lista. A justificativa é evitar que os endereços eletrônicos sejam utilizados para ampliar o acesso a ferramentas que podem violar direitos fundamentais, como intimidade, honra, imagem e dignidade das vítimas.

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Ao concluir a análise, a Secretaria Nacional de Direitos Digitais recomendou o encaminhamento da relação à Diretoria de Combate a Crimes Cibernéticos da Polícia Federal, à Diretoria de Operações Integradas e Inteligência da Secretaria Nacional de Segurança Pública e à ANPD. O objetivo é verificar a eventual prática de ilícitos penais e definir as providências cabíveis.

Governo alerta para riscos da violência digital

Segundo a nota técnica, ferramentas de “deepnude” podem ampliar a violência psicológica contra mulheres ao facilitar a produção e a disseminação de imagens íntimas falsas. O documento também menciona o recente julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilização das plataformas digitais e cita decretos editados pelo governo federal voltados ao enfrentamento da violência contra mulheres no ambiente virtual.

O levantamento complementa uma nota técnica anterior, dedicada a aplicativos de “deepnude”, e passa a incluir serviços oferecidos diretamente na web aberta. Conforme o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o objetivo é mapear a exposição da população brasileira a esse tipo de ferramenta e subsidiar a atuação dos órgãos responsáveis pela fiscalização e repressão.

Legislação prevê punições

A legislação brasileira já prevê sanções para quem produz ou divulga montagens de cunho sexual. Pelo Código Penal, a prática pode resultar em pena de seis meses a um ano de prisão, além de multa.

Quando as imagens envolvem menores de 18 anos, também se aplica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que criminaliza a simulação da participação de crianças e adolescentes em cenas de sexo explícito ou pornografia por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografias, vídeos ou outras representações visuais. Nesses casos, a pena varia de um a três anos de prisão, além de multa, abrangendo também quem comercializa, distribui ou divulga esse tipo de material.

No Congresso Nacional, a legislação pode se tornar mais rigorosa. O Projeto de Lei 3.821/24, aprovado pela Câmara dos Deputados em fevereiro, aumenta a pena para quem manipular, produzir ou divulgar conteúdo falso de nudez ou ato sexual gerado por inteligência artificial ou outras tecnologias. Caso seja sancionado, o crime passará a prever reclusão de dois a seis anos, além de multa.

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