Médica poderá pagar R$ 500 mil por ter atropelado e matado verdureiro
Proposta do Ministério Público prevê pagamento de R$ 500 mil, prestação de serviços à comunidade e reconhecimento formal

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ofereceu um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) à médica Letícia Bortolini, ré pelo atropelamento que matou o verdureiro Francisco Lúcio Maia, de 48 anos, em abril de 2018, na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá. A proposta foi apresentada após a reclassificação da acusação para homicídio culposo na direção de veículo automotor, modalidade em que não há intenção de matar.
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A oferta foi formalizada pelo promotor de Justiça Kledson Dionysio de Oliveira na última sexta-feira (3). Nesta segunda-feira (6/7), o juiz Moacir Rogério Tortato, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou que a defesa da médica se manifeste em até cinco dias sobre a proposta e apresente as alegações finais do processo.
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Caso aceite o acordo, Letícia deverá reconhecer formalmente a prática do crime e cumprir uma série de medidas impostas pelo Ministério Público. Entre elas está o pagamento de R$ 300 mil de indenização à ex-companheira da vítima, além de R$ 200 mil destinados a uma instituição social.
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O acordo também prevê prestação de serviços à comunidade, comparecimento mensal em juízo e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pelo período de um ano. Se a proposta for recusada, o processo seguirá para julgamento e sentença.
O atropelamento ocorreu na noite de 14 de abril de 2018. Conforme as investigações, a médica conduzia o veículo a 101 km/h em um trecho onde o limite de velocidade era de 60 km/h. A investigação ainda apontou que ela apresentava sinais de embriaguez no momento do acidente.
Inicialmente, o Ministério Público denunciou Letícia por homicídio com dolo eventual, tese segundo a qual o motorista assume o risco de produzir o resultado morte. Após recursos apresentados pela defesa, porém, a acusação foi desclassificada para homicídio culposo na direção de veículo automotor.
Indenização
Com a mudança da tipificação penal, o caso deixou de ser de competência do Tribunal do Júri, possibilitando a celebração do Acordo de Não Persecução Penal, previsto para crimes que atendem aos requisitos estabelecidos pela legislação.
Na proposta, o Ministério Público justificou que a indenização de R$ 300 mil foi fixada considerando que, embora não mantivesse mais união estável com Francisco Lúcio Maia, a ex-companheira continuava recebendo auxílio financeiro do verdureiro para custear despesas essenciais, como aluguel, contas de água, energia elétrica e demais gastos da família.
Segundo o órgão, a morte da vítima interrompeu esse suporte de forma repentina, causando prejuízo material e agravando a situação econômica da mulher.
Pagamento
Já o pagamento de R$ 200 mil a uma instituição social possui caráter punitivo e preventivo, levando em consideração a gravidade dos fatos e a condição financeira da acusada, que exerce a profissão de médica e é proprietária de uma clínica em Cuiabá.
No fim de junho, a defesa de Letícia Bortolini solicitou a anulação do processo sob o argumento de que o assistente de acusação, representante da família da vítima, não teria sido intimado para apresentar as alegações finais. O pedido, entretanto, foi rejeitado pelo juiz Moacir Rogério Tortato, que manteve o andamento da ação penal e também negou os recursos apresentados posteriormente pela defesa.
Agora, caberá à médica decidir se aceita as condições impostas pelo Ministério Público. Caso firme o acordo e cumpra todas as obrigações estabelecidas, o processo será extinto. Se optar por não aderir à proposta, a ação seguirá para sentença judicial.
