Justiça condena lanchonete por oferecer apenas fast food a funcionário
A franquia terá de pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais ao supervisor

Uma rede de lanchonetes foi condenada pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo fast food como alimentação durante a jornada de trabalho em Novo Hamburgo (RS).
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O trabalhador atuou na franquia entre fevereiro de 2020 e abril de 2024. Ele iniciou a carreira como atendente e foi promovido ao cargo de supervisor.
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Segundo o relato do empregado, a alimentação fornecida pela empresa era composta exclusivamente por lanches do tipo fast food. A única alternativa disponível era a salada utilizada nos sanduíches, além da carne ultraprocessada dos hambúrgueres.
Em audiência, o representante da empresa confirmou que, “à época, eram fornecidos lanches”.


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