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Justiça condena 31 agentes por tortura contra detentos

Condenados também perderão os cargos públicos e deverão pagar indenização mínima de R$ 5 mil por vítima


				Justiça condena 31 agentes por tortura contra detentos
Marcas de agressões em detentos. Reprodução

A Justiça da Bahia condenou 31 dos 35 acusados de torturar detentos durante uma revista geral na Cadeia Pública de Salvador, em Mata Escura, realizada em 23 de junho de 2010, cerca de um mês depois da inauguração da Cadeia Pública. A sentença, obtida pelo Bahia Notícias, foi assinada em 24 de outubro de 2026 pelo juiz Bernardo Mario Dantas Lubambo, da 14ª Vara Criminal de Salvador.

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Seis réus que ocupavam cargos de direção e coordenação receberam pena de 13 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado. São eles Everaldo Jesus de Carvalho, Clésio Rômulo Atanásio Sobrinho, Crispim Borges, Gilberto José Santos, Jessé Alves Gomes e Luiz Carlos Souza Sacramento.

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Outros 25 agentes penitenciários foram condenados a 11 anos e 8 meses de prisão, também em regime fechado. Confira a lista:

Alexandre Menezes da Silva

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Cândido Rosa Neto

Carlos André de Jesus Pereira

Denilson Jesus de Medeiros

Edmundo dos Santos

Elias Fernandes de Jesus

Fábio da Silva dos Santos

Géssio Gonçalves Alves Costa

Gildásio Moura Pereira

Humberto Rosa Moreira

Itael Alves Santos

Ivonildo da Silva Oliveira

Jessé Batista dos Santos

João Gomes de Brito

Jorge José dos Santos

José Oliveira Soares

José Roberto Costa Santos

Josimar Franco Barbosa Lima

Marcos Geraldo Barbosa dos Santos

Paulo Cesar Galderisi Santana

Pedro Suarez Calasans

Roberto Lyra Machado

Sandoval Barbosa dos Santos

Valdelio Nascimento França

Wellington Sento Sé Improta

A decisão considerou que os acusados praticaram tortura qualificada por lesão corporal grave, com aumento de pena por se tratar de agentes públicos e pela continuidade dos crimes. Os condenados também perderão os cargos públicos e deverão pagar indenização mínima de R$ 5 mil por vítima, além de juros e correção monetária.

Dos 35 denunciados, Edna de Aquino Brito, Cláudio José Silva Cavalcanti e Alexssandro Andrade Mainart foram absolvidos por falta de provas de participação nas agressões. Paulo Sérgio de Sousa Silva teve a punibilidade extinta em razão de sua morte.

O procedimento, segundo a sentença, começou com a retirada dos presos das celas para que eles se despissem e tivessem as roupas revistadas. Em seguida, os detentos eram conduzidos ao pátio utilizado pelo raio, chamado de “solário”, onde aguardavam a revista das celas antes de retornarem aos alojamentos.

Segundo os presos, a revista teria sido acompanhada de agressões desde a saída das celas, com uso de spray de pimenta, tonfas, bastões, outros instrumentos contundentes, além de socos e chutes. Os agentes, por outro lado, negaram a prática de violência e afirmaram que apenas adotaram procedimentos para retirar dos alojamentos os internos que resistiam à revista.

Entre as principais provas consideradas pelo juiz estão os exames do Instituto Médico Legal (IML). Dos 262 presos examinados, 247 apresentavam lesões e 242 tinham ferimentos provocados por instrumentos contundentes. Fotografias também registraram marcas lineares nas costas, braços e pernas, compatíveis com agressões por objetos como cassetetes, tonfas e bastões.

“Quando se examinam as fotografias que instruem os laudos, emerge um padrão absolutamente consistente com o relato de agressões com cassetetes, tonfas, bastões, barrotes, pedaços de madeira etc. [...] É inegável é que os agentes estavam portando instrumentos contundentes compridos”, afirmou o magistrado.

As defesas também sustentaram falta de identificação individual dos autores. "Na ânsia de condenar os acusados, as supostas vítimas e as testemunhas ouvidas quando dos seus depoimentos narram fatos distorcidos e totalmente distintos do que consta da inicial, não servindo portanto, como prova sólida a ensejar uma condenação", afirmou o representante de Clésio Rômulo, Diretor-Adjunto da cadeia.

A sentença, porém, considerou o conjunto de laudos, depoimentos, inspeções e demais documentos suficiente para responsabilizar os condenados. A decisão é de primeira instância. As medidas definitivas previstas na sentença, como a suspensão dos direitos políticos e a execução das penas, ficam condicionadas ao trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.

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