
Um morador de Uberaba (MG) conseguiu na Justiça o direito de alterar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) após sofrer fraudes constantes por 16 anos. Apesar da decisão favorável, a mudança ainda não foi realizada, pois a União pode recorrer.
O problema começou em 2007, quando Jorge Luiz descobriu que criminosos estavam usando seu CPF para abrir contas bancárias e contratar serviços de telefonia. Com o tempo, ele passou a enfrentar ainda mais transtornos, como clonagem de cartões, cobranças indevidas de IPVA em São Paulo, contas de energia em Pernambuco e restrições nos órgãos de crédito.
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Em novembro de 2024, o juiz federal Felipe Simor de Freitas determinou o cancelamento do CPF antigo e a emissão de um novo. A decisão se baseia em uma Instrução Normativa da Receita Federal, de 2010, que permite o cancelamento do documento por ordem judicial.
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