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Imposto de Renda 2026: Receita libera consulta ao 4º lote nesta segunda

Mais de 521 mil contribuintes serão contemplados, com R$ 1,24 bilhão em restituições


				Imposto de Renda 2026: Receita libera consulta ao 4º lote nesta segunda
Imposto de Renda 2026: Receita libera consulta ao 4º lote nesta segunda. Agência Brasil

A Receita Federal libera nesta segunda-feira (24), a partir das 9h, a consulta ao quarto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. Ao todo, 521.935 contribuintes serão contemplados, incluindo pessoas com prioridade legal e contribuintes de exercícios anteriores que tiveram a restituição liberada agora.

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O valor total das restituições chega a R$ 1,238 bilhão. Os créditos bancários serão realizados no dia 31 de agosto.

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Do total, 16.850 restituições serão destinadas a contribuintes com mais de 80 anos. Outros 86.873 beneficiários têm entre 60 e 79 anos, enquanto 9.029 são pessoas com deficiência física ou mental ou que possuem moléstia grave.

Também estão incluídos 26.769 contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério. A maior parcela do lote, porém, corresponde a 338.912 contribuintes que receberam prioridade por terem utilizado a declaração pré-preenchida e/ou escolhido o recebimento da restituição por Pix.

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Outros 43.502 contribuintes não possuem prioridade e também receberão os valores neste lote.

Calendário de restituição do IR 2026

Os pagamentos das restituições do Imposto de Renda de 2026 seguem o calendário definido pela Receita Federal. O quarto lote é o último previsto no cronograma regular deste ano.

1º lote: 29 de maio

2º lote: 30 de junho

3º lote: 31 de julho

4º lote: 31 de agosto

Como consultar a restituição

Para saber se está incluído no quarto lote, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal e entrar na opção “Meu Imposto de Renda”. Em seguida, basta selecionar “Consultar a Restituição”.

A consulta permite verificar, de forma simplificada, a situação da restituição. Também é possível acessar informações mais detalhadas pelo extrato de processamento disponível no e-CAC.

Caso seja identificada alguma pendência na declaração, o contribuinte poderá verificar o motivo e, quando necessário, apresentar uma declaração retificadora para corrigir as informações.

A Receita Federal também disponibiliza aplicativo para celulares e tablets, pelo qual é possível consultar informações sobre a restituição e a situação cadastral do CPF.

O pagamento é realizado exclusivamente em conta bancária de titularidade do contribuinte. Segundo a Receita, mecanismos de segurança impedem que o crédito seja efetuado quando há erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta indicada.

Se o pagamento não for realizado por esse motivo, o contribuinte poderá utilizar o serviço de reagendamento disponibilizado pelo Banco do Brasil, pelo prazo de até um ano após a primeira tentativa de crédito. Nesse caso, será possível corrigir os dados bancários e indicar uma nova conta de titularidade do beneficiário.

O reagendamento pode ser feito pelo Portal BB ou pela Central de Relacionamento do Banco do Brasil, pelos telefones 4004-0001, para capitais, e 0800-729-0001, para as demais localidades. Há ainda o número 0800-729-0088, destinado exclusivamente a pessoas com deficiência auditiva.

Para solicitar o reagendamento, é necessário informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração.

E se a declaração estiver na malha fina?

A consulta também permite verificar se existe alguma pendência que esteja impedindo o pagamento da restituição. Quando há divergências entre as informações declaradas pelo contribuinte e os dados disponíveis para a Receita Federal, a declaração pode ser retida na chamada malha fina.

Para verificar a situação, o contribuinte deve acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) utilizando uma conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Depois, deve entrar em “Declarações e Demonstrativos”, acessar “Meu Imposto de Renda” e selecionar a declaração de 2026.

O sistema informa se a declaração foi processada normalmente ou se existem pendências.

Quando houver inconsistências, o contribuinte também poderá consultar qual informação gerou o problema e quais medidas devem ser tomadas para regularizar a situação. Se o erro tiver sido cometido pelo próprio contribuinte, será necessário enviar uma declaração retificadora.

Já quando a divergência estiver relacionada à empresa responsável pelo pagamento dos rendimentos ou a algum prestador de serviço, o contribuinte deverá aguardar a correção das informações pela fonte responsável.

Assim, a consulta liberada nesta segunda-feira é importante não apenas para quem espera receber a restituição, mas também para quem precisa verificar se há alguma pendência que possa impedir a liberação dos valores.

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