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Hospital investiga sexo grupal entre profissionais após vídeo vazar na web

Encontro teria ocorrido há dois meses, em uma área do quinto andar onde roupas sujas são armazenadas


				Hospital investiga sexo grupal entre profissionais após vídeo vazar na web
Hospital investiga sexo grupal entre profissionais após vídeo vazar na web. Reprodução

Um caso tem repercutido nas redes sociais desde meados de junho após o Hospital das Clínicas de Teresópolis, no Rio de Janeiro, abrir uma sindicância interna para apurar denúncia de um sexo grupal envolvendo médicos, enfermeiros e técnicos durante um plantão noturno.

O escândalo tem sido chamado de "Surubão do Hospital de Teresópolis” e tem repercutido com vídeos e áudios com detalhes do sexo grupal, que teria envolvido seis pessoas, sendo três homens e três mulheres.

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Nas redes sociais, relatos e vídeos do 'Surubão do Hospital de Teresópolis" têm sido divugados. O encontro teria ocorrido há dois meses, em uma área do quinto andar onde roupas sujas são armazenadas.

A denúncia ao hospital teria partido de uma fisioterapeuta, que seria participante do sexo grupal e entregou os colegas após ser demitida após uma discussão. Além da fisioterapeuta, o encontro sexual ainda teria uma funcionária da copa, profissionais do CTI noturno e outros servidores.

A direção do hospital afirmou que não tolerará violações ao Código de Conduta Ética e prometeu rigor na apuração. Os funcionários envolvidos foram afastados, e a sindicância pode resultar em novas demissões.

“A Direção do Hospital das Clínicas de Teresópolis Costantino Ottaviano, guarnecida pelo Comitê de Ética, bem como pela área de Compliance Institucional, informa a instauração de Sindicância Interna visando apurar de maneira transparente e imparcial os comentários recentemente disseminados. OHCTCO está empenhado em promover medidas que garantam a manutenção da ética, da segurança e do bem-estar no ambiente hospitalar”

A lei 13.718/2018, que modificou o código penal, prevê no Art. 218-C reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos a quem oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia.

Passou a ser o crime o fato de repassar foto ou vídeos de cenas de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da pessoa.

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