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Governo Lula envia notificações a usuários sobre proibição de bets

Medida provisória publicada nessa sexta (25/9) proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de bets no país


				Governo Lula envia notificações a usuários sobre proibição de bets
Divulgação/Esfera Brasil


O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) começou a notificar apostadores após a proibição total das apostas de quota fixa no país, as chamadas bets.

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Usuários relatam ter recebido uma mensagem por meio do canal Gov.Br no WhatsApp informando sobre a publicação da medida provisória que acaba com as plataformas de aposta, bem como prazos para a devolução dos valores.

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O governo afirma que a medida faz parte das providências previstas na MP e busca garantir que os usuários tenham acesso direto às informações referentes à solicitação e acompanhamento da restituição dos recursos.

A nova norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na noite dessa sexta-feira (25/9) e está em vigor.

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Na mensagem encaminhada aos usuários nessa sexta, o governo informa sobre prazos para devolução dos valores.

Veja o texto:

“Informamos que foi publicada a Medida Provisória que proíbe bets no Brasil. Se você tem dinheiro em sites ou aplicativos de apostas, retire o valor até segunda-feira, 5/10. Se você não puder fazer a retirada até essa data, as bets devolverão o seu dinheiro, por meio dos bancos, até 14/10”.

Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom), o aviso é destinado a cidadãos com CPF cadastrado em casas de apostas e busca assegurar que os apostadores tenham acesso às informações relativas a prazos e procedimentos para devolução dos valores remanescentes nas plataformas.

“O Governo Federal notificará, pela caixa postal do gov.br e por WhatsApp, cidadãos com CPF registrado em casas de apostas sobre os prazos e procedimentos para a devolução de valores depositados nas plataformas. A medida busca garantir que os usuários tenham acesso direto às informações necessárias para solicitar e acompanhar a restituição dos recursos”, informou a Secom.

“As mensagens serão encaminhadas aos usuários identificados nas bases das operadoras, respeitadas as hipóteses de bloqueio por autoexclusão ou outras restrições regulatórias”, completa o órgão.

Fim das bets

A cerca de uma semana para o primeiro turno das eleições, o governo federal decidiu banir as plataformas de aposta no país. A medida provisória veda a exploração, oferta, intermediação e publicidade de bets.

A MP tem força de lei, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar definitiva. A mudança alcança apostas esportivas, jogos on-line e cassinos virtuais, como Jogo do Tigrinho, em todo o território nacional e inclui plataformas sediadas no exterior que atendam a usuários no Brasil.

Desde a publicação do texto, estão proibidos novos aportes em sites e aplicativos de aposta. Os apostadores têm até 5 de outubro para resgatar saldos remanescentes em plataformas. A partir de 6 de outubro, todos os sites e aplicativos sairão do ar.

Prazos para o fim das bets

Vigência: já está proibido fazer apostas on-line e realizar novas publicidades sobre bets;

23h59 de 5 de outubro: prazo para apostadores retirarem saldos das plataformas; retirada de todas ações de publicidade de bets, em meios físicos e digitais;

6 de outubro: sites e aplicativos saem do ar;

Entre 7 e 8 de outubro: bets devem informar aos bancos os valores que estão nas contas, por CPF;

Entre 9 e 14 de outubro: devolução integral dos saldos, por meio dos bancos;

A partir do dia 14 de outubro: em caso de impedimento, a Caixa intermediará a devolução dos valores.

O governo também ampliou o cerco a quem divulga plataformas de aposta nas redes sociais. A MP veda ações de comunicação, publicidade, propaganda e marketing relacionadas a loterias de aposta de quota fixa por qualquer meio de comunicação, seja físico ou digital.

As novas regras se aplicam também para plataformas digitais, lojas de aplicativo e sistemas operacionais. O governo estabelece que os provedores de aplicações têm o “dever de cuidado” para prevenir e impedir a circulação de conteúdos irregulares. Por isso, serão responsabilizados caso não sejam adotadas as medidas adequadas para inibir a divulgação dessas propagandas de bets.

O descumprimento das regras pode levar a sanções que vão desde a aplicação de advertência e multa até a proibição do exercício das atividades.

Empresas se manifestam

Entidades que representam o setor se manifestaram de forma contrária à medida que proibiu as apostas de quota fixa no país. As empresas alegam que o encerramento do mercado trará “impactos econômicos e jurídicos significativos” e pode provocar a migração de consumidores para a ilegalidade.

“O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável e seus associados consideram que a proibição total das apostas de quota fixa representa uma ruptura do marco regulatório construído pelo próprio Estado brasileiro e coloca em risco uma atividade econômica que, desde janeiro de 2025, opera sob autorização, fiscalização e regras definidas pelo Governo Federal”, diz a nota divulgada nessa sexta.

A entidade argumenta que “encerrar esse mercado pouco tempo depois de sua implementação produzirá impactos econômicos e jurídicos significativos e comprometerá os avanços obtidos na formalização e no controle de uma atividade que já existia no país”.

“A medida também elimina, para os consumidores que migrarem para a ilegalidade, o acesso a mecanismos de proteção previstos no ambiente regulado, como identificação, reconhecimento facial, limites, monitoramento de transações, autoexclusão e ferramentas de Jogo Responsável. Ao retirar a atividade do ambiente regulamentado, o Estado também perde instrumentos de fiscalização e rastreamento das operações financeiras.”

Além de mencionar impactos fiscais na ordem de R$ 73 bilhões, a organização aponta que a medida traz ameaças à segurança jurídica e pode estimular disputas judiciais.

“As empresas autorizadas pagaram outorgas de R$ 30 milhões, com validade de cinco anos, e estruturaram suas operações a partir das autorizações concedidas pelo próprio poder público. Considerando apenas as outorgas pagas, a LCA calcula que o risco jurídico para o Governo Federal parte de pelo menos R$ 2,55 bilhões, sem considerar investimentos, contratos e outras obrigações assumidas pelas empresas”, destaca.

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