Imagem
Menu lateral
Imagem
GZT 94.1
GZT 101.1
GZT 101.3
MIX 98.3
Imagem
Imagem
GZT 94.1
GZT 101.1
GZT 101.3
MIX 98.3
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

HOME > notícias > BRASIL

Governo defende que decisão sobre vacina obrigatória não cabe a governadores

AGU e Planalto afirmam que competência é do Ministério da Saúde, e que vacinação não pode ser 'ato coercitivo puro e simples'.

O governo Jair Bolsonaro defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF), em dois documentos, que as decisões sobre a vacina obrigatória e outras medidas de prevenção à pandemia da Covid-19 sejam concentradas no Ministério da Saúde. Os pareceres negam que prefeitos e governadores tenham autonomia para definir medidas nesse sentido.

Os textos foram entregues nesta terça-feira (10) ao STF, onde tramitam pelo menos quatro ações sobre uma possível vacinação obrigatória contra o novo coronavírus. O presidente Jair Bolsonaro é contra a obrigatoriedade, o que tem gerado um embate público com parlamentares, cientistas e outros políticos.

Leia também

Um dos documentos encaminhados ao STF é assinado pelo advogado da União Arthur Valério. Outra manifestação é da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Presidência da República, ligada à Secretária-Geral.

Bolsonaro e a AGU prestaram informações em resposta a um pedido do ministro Ricardo Lewandowski, relator das ações sobre o tema. O ministro já decidiu que os processos serão julgados diretamente no plenário do STF, sem emitir posição individual. A data ainda não foi marcada.

"Em relação à eficácia, em razão das vacinas terem esquema de vacinação, número de doses e públicos-alvo específicos, assim como a forma de transporte, armazenamento e manuseio, a coordenação geral pelo Ministério da Saúde garante a uniformização da vacinação", diz um dos pareceres.

O governo afirma que a atuação isolada pode impactar a imunização da população.

"Se cada ente federado decidir de forma isolada e diferente de outros, a eficácia da imunização poderá ser prejudicada, pois há deslocamentos e migrações diárias de pessoas entre municípios e estados, podendo gerar alteração no esquema de vacinação e até do público-alvo, aumentando o risco de ocorrer consequências negativas desconhecidas", afirma o documento.

No outro parecer, a Presidência da República afirma que a possibilidade de estados e municípios determinarem esquemas próprios de vacinação é "absolutamente incompatível com o modelo de prestação de saúde adotado pelo Sistema Único de Saúde".

"Não há como pensar, pois, em políticas públicas de saúde definidas de forma isolada por governadores e prefeitos, em especial aquelas que possam repercutir negativamente na proteção de direitos fundamentais", escreveu a subchefia para assuntos jurídicos.

O governo aponta ainda que há uma coordenação federal representada, atualmente, tanto no SUS como no Programa Nacional de Imunizações.

"Tanto o baldrame sobre o qual o SUS foi erigido, quanto um de seus pilares, o PNI, sustentam-se na interdependência e nas responsabilidades solidárias dos entes federados, sempre sob coordenação e gestão técnica do Ministério da Saúde, a quem incumbe elaborar o PNI; incorporar, excluir ou alterar novos medicamentos, produtos e procedimentos (por intermédio da CONITEC); coordenar a política nacional de saúde; e coordenar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde (SUS)".

Ação do PTB

O governo Jair Bolsonaro também enviou posicionamentos ao STF em outra das quatro ações. Essa, apresentada pelo PTB, é a única que defende o entendimento de que a vacinação contra Covid-19 seja facultativa, e não obrigatória.

Nesses pareceres, o governo afirma que, embora o Programa Nacional de Imunização contemple a possibilidade de vacinação obrigatória, o termo faz referência a uma "obrigação do Estado em proporcionar a imunização da população brasileira, ou seja, colocar à sua disposição uma vacinação eficaz e segura".

"Jamais, entretanto, essa vacinação pode ser compreendida como um ato coercivo puro e simples", diz o documento do governo.

A União defende a rejeição da ação, e sustenta que a distribuição das vacinas passam pelo crive de autoridades federais.

"A despeito de que o objeto da presente ADI seja o de afastar uma possível vacinação compulsória, é intuitivo observar que não se trata de uma atividade imediata e nem mesmo poderia ser, haja vista que a saúde pública e o controle sanitário perpassam pelo crivo de Órgãos Federais, tudo com o fito de conferir a fiel observância dos direitos fundamentais à vida, à saúde e à liberdade individual", afirmam.

"Não por outra razão é que por diversas vezes o Senhor Presidente da República vem declarando que ninguém, ao que dele depender, será obrigado a ser vacinado, sem que exista a comprovação de eficácia, eficiência e segurança do futuro imunizante", completam.

"A fala presidencial não destoa da legislação de regência, afinal, é certo afirmar que todos e quaisquer medicamentos, insumos farmacêuticos e afins, aqui também estão incluídas as futuras vacinas em desenvolvimento, somente podem ser adquiridas e distribuídas à população após o regular trânsito junto a Anvisa que é o Órgão de regulação do Setor, ante os termos do art. 12 da Lei nº 6.360".

App Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na App Store

Tags

Relacionadas