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Flávio Dino vê 'onda de ataques' a imagens religiosas e manda PF apurar caso em Maceió

Ministro do STF determinou abertura de investigação após receber relatos de ocorrências em diferentes Estados


				Flávio Dino vê 'onda de ataques' a imagens religiosas e manda PF apurar caso em Maceió
Cena de vandalismo em Maceió. Divulgação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal (PF) investigue uma série de ataques contra imagens e símbolos religiosos registrados em diferentes regiões do país. Dentre os episódios mencionados na decisão, está um caso de vandalismo contra uma imagem de Nossa Senhora em Maceió.

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Dino afirmou ter recebido, por diferentes meios, relatos de ocorrências em várias partes do Brasil que, segundo ele, indicam uma “onda de ataques nos últimos meses contra imagens religiosas”. Diante das informações, o ministro determinou a abertura de um inquérito para apurar os fatos.

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A decisão foi assinada nesta quarta-feira (30) e aponta episódios envolvendo vandalismo, incêndio, furto e destruição de imagens e outros elementos ligados a manifestações religiosas. O caso registrado em Maceió aparece entre as ocorrências utilizadas pelo ministro para justificar a necessidade de uma apuração mais ampla.

O fato ocorreu em agosto deste ano, na Avenida Amélia Rosa, no bairro de Jatiúca, onde uma imagem de Nossa Senhora das Graças ficou parcialmente destruída após o ato de vandalismo. A base da escultura foi quebrada, deixando diversos fragmentos espalhados pelo chão, enquanto a estrutura permaneceu inclinada ao lado do pedestal, que também foi deslocado. Apesar de a parte superior da imagem aparentar estar preservada, os danos ficaram visíveis na região inferior, evidenciando a força do impacto que comprometeu a sustentação da peça.

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A Paróquia Divino Espírito Santo, localizada na região, divulgou uma nota de repúdio após o ato de vandalismo e profanação contra a imagem.

Segundo Dino, a atuação inicial da Polícia Federal está fundamentada no artigo 144, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, considerando a repercussão interestadual dos possíveis ilícitos, a necessidade de uma repressão uniforme e o caráter ostensivo de possíveis violações aos direitos humanos.

O ministro também estabeleceu que as investigações poderão ser conduzidas de maneira centralizada ou desmembradas entre os órgãos responsáveis pela persecução penal, de acordo com as circunstâncias de cada ocorrência.

OUTRAS OCORRÊNCIAS

Na Bahia, imagens de santas foram destruídas na Paróquia Senhor Bom Jesus dos Milagres e na Igreja de Santa Dulce dos Pobres, em Salvador. Em Santo Amaro, uma mãe de santo relatou a destruição de um assentamento de Exu em um terreiro.

No Paraná, uma loja de artigos religiosos em Londrina sofreu três ataques de vandalismo na fachada. Dentre as imagens destruídas estavam representações de São Miguel Arcanjo, Nossa Senhora de Lourdes, Santa Luzia, Carlo Acutis e Santa Rita de Cássia.

Já em Mato Grosso, uma imagem de Nossa Senhora Aparecida instalada em uma capela de Jauru foi quebrada com um machado. Também houve registro de vandalismo contra uma estátua da santa na região da Cruz do Chilão, em Cuiabá.

No Pará, uma imagem de Nossa Senhora Aparecida localizada às margens da BR-163, em Novo Progresso, foi incendiada e destruída. De acordo com o relato citado na decisão, pneus e combustível foram utilizados na ação.

O ministro também citou ocorrências no Rio Grande do Sul e em Minas Gerais. Em Rio Grande (RS), estátuas de anjos foram destruídas na Catedral de São Pedro. Já em Esmeraldas (MG), um terreiro de umbanda foi invadido, com destruição de orixás e furto de objetos litúrgicos.

PF vai apurar possíveis crimes

Na decisão, Flávio Dino aponta indícios de diferentes crimes que podem estar relacionados aos episódios. Dentre as condutas mencionadas estão ultraje a culto na modalidade de vilipêndio, incêndio, injúria qualificada por elemento religioso, ameaça, furto qualificado, dano e violação de domicílio.

O ministro também destacou a existência de legislação que prevê punições para práticas discriminatórias e atos de violência contra celebrações, manifestações e outras expressões religiosas.

A investigação deverá reunir informações sobre os casos relatados e verificar as circunstâncias de cada ocorrência, além de apurar eventual relação entre fatos ocorridos em diferentes Estados.

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