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Fachin marca para 23/9 julgamento sobre conduta de Mendonça no Master

Presidente do STF negou pedido de Moraes para que o caso fosse analisado em conjunto com outra petição


				Fachin marca para 23/9 julgamento sobre conduta de Mendonça no Master
Fachin marca julgamento sobre conduta de Mendonça no Master para dia 23/9. Foto: BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, marcou para o dia 23 de setembro o julgamento sobre a conduta do ministro André Mendonça na relatoria do caso Master na Corte. O caso será analisado pelo Plenário.

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Na decisão proferida neste sábado (12/9), Fachin negou o recurso do ministro Alexandre de Moraes, que solicitava que o julgamento sobre as mensagens trocadas por ele com Daniel Vorcaro, do Banco Master, fosse realizado em conjunto com apurações que envolvem a conduta de Mendonça na condução do caso Master.

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“Diante do exposto, indefiro o pedido de inclusão em pauta da Pet 16.704, mantendo-se a Sessão Plenária Extraordinária designada exclusivamente para apreciação da Pet 16.662. No ensejo, determino que, finda a instrução desta Pet 16.704, seja liberada para a pauta e incluída em calendário na sessão de 23 de setembro de 2026”, determinou Fachin.

Anteriormente, Fachin havia reconhecido formalmente a conexão e continência entre os casos, alertando para o “risco concreto de decisões contraditórias e de tumulto processual” caso a análise fosse feita de maneira fracionada.

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Apesar do reconhecimento de conexão probatória e fática entre os feitos, apenas a PET 16.662, que traz o resultado de relatório da Polícia Federal e aponta as mensagens e proximidade entre Moraes e Vorcaro, foi pautada para julgamento. No pedido, Moraes alegava que pautar apenas um dos procedimentos comprometeria a visão global dos fatos pelos demais magistrados.

A PET 16.704 reúne apurações sobre condutas atribuídas a Mendonça durante a relatoria das PETs 15041 e 15556. Moraes acusa o colega do Corte de suposta usurpação da direção de investigações policiais, irregularidades em tratativas de colaboração premiada e direcionamento de medidas contra alvos específicos.

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