e-Título vai funcionar mesmo sem pacote de dados nas eleições
Medida vale nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores a cada turno

Eleitores que ficarem sem pacote de internet móvel poderão acessar o e-Título e serviços online da Justiça Eleitoral durante as eleições de 2026. Uma decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que as operadoras liberem esses canais sem cobrança e sem descontar dados da franquia.
Tudo em um só lugar.
Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

A medida vale nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores a cada turno. No primeiro turno, marcado para 4 de outubro, a janela vai de 1º a 5 de outubro. Caso haja segundo turno, em 25 de outubro, a gratuidade será aplicada entre os dias 22 e 26.
Leia também
Isso significa que uma pessoa que já tenha esgotado a franquia de internet poderá, por exemplo, abrir o e-Título para consultar o local de votação ou acessar páginas oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
A liberação, porém, não dá acesso gratuito à internet como um todo.


Trecho da Avenida Cabo Reis é interditado na Ponta Grossa

Projeto da Ufal arrecada brinquedos para crianças hospitalizadas

JHC fala sobre planos para o turismo durante a agenda no Litoral Norte

Calendário eleitoral entra na fase decisiva antes do primeiro turno
Quais sites e aplicativos poderão ser acessados?
A decisão determina que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) garanta o acesso sem consumo de dados aos domínios oficiais da Justiça Eleitoral terminados em “jus.br”, incluindo o site do TSE e os portais dos TREs.
Entre os serviços contemplados estão consulta ao local de votação, justificativa eleitoral, divulgação dos resultados, boletins de urna e a página Fato ou Boato, usada pelo TSE para reunir checagens e informações sobre o processo eleitoral.
Os aplicativos oficiais da Justiça Eleitoral também entram na medida. É o caso do e-Título, que permite consultar zona, seção e local de votação, além de justificar ausência e acessar outros serviços eleitorais.
O TSE ainda pode enviar à Anatel uma relação de outros endereços considerados indispensáveis para o funcionamento dessas ferramentas, inclusive páginas hospedadas por terceiros.

A internet inteira ficará liberada?
Não. Zanin rejeitou o pedido para suspender de forma geral o bloqueio da internet móvel depois que a franquia acaba. Portanto, a decisão não libera automaticamente redes sociais, serviços de streaming, sites de notícias ou qualquer outra página fora da relação definida para os serviços eleitorais.
A medida funciona como uma espécie de “tarifa zero”, ou zero rating: o tráfego dos canais incluídos não consome a franquia do usuário durante o período determinado.
A Anatel havia alertado ao STF que uma liberação irrestrita da internet poderia aumentar o tráfego nas redes móveis e causar congestionamentos, principalmente perto dos locais de votação.
Até quando dá para baixar o e-Título?
Neste ano, o eleitor poderá baixar e fazer o primeiro acesso ao e-Título inclusive no próprio dia da eleição. A mudança foi anunciada pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, em 24 de setembro.
Assim, o aplicativo continuará disponível para download no primeiro turno, em 4 de outubro, e também no eventual segundo turno, em 25 de outubro. Nas eleições anteriores, o download e a ativação eram interrompidos no dia da votação para reduzir o risco de sobrecarga dos sistemas.
Mesmo com a mudança, o TSE recomenda instalar e acessar o aplicativo antecipadamente. Vale lembrar também que a gratuidade determinada pelo STF não significa acesso irrestrito às lojas Google Play e App Store, que são serviços de terceiros.
O aplicativo oficial pode ser baixado gratuitamente no e-Título (Android | iOS). Para usar o app como documento de identificação no momento da votação, é necessário que a versão digital exiba a foto do eleitor. Caso contrário, será preciso apresentar outro documento oficial com foto.
