
Um projeto de lei protocolado na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), nesta terça-feira (20/5), veda o atendimento médico, de enfermagem ou qualquer outro procedimento clínico a bonecas conhecidas como bebê reborn nas unidades públicas de saúde da capital do país.
Segundo o projeto de lei, “constitui infração administrativa o atendimento, como se criança fosse, a boneca do tipo bebê reborn por profissional de saúde em unidade pública do SUS”.
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O profissional da rede pública que descumprir a lei, se aprovada, poderá ser advertido, multado em até R$ 10 mil e ter a conduta comunicada ao conselho profissional.
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