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Bolsonaro sanciona com vetos projeto que muda regra eleitoral

Entre os pontos vetados estão a utilização do fundo partidário para pagamento de multas e a recriação da propaganda política gratuita

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (27), com vetos, o projeto de lei que altera as regras para partidos políticos e para eleições.

O texto foi aprovado no último dia 18 pela Câmara dos Deputados, depois de ter sido modificado pelos senadores.

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Os trechos sancionados pelo presidente já valerão para as eleições municipais do ano que vem. Já os trechos vetados por Bolsonaro só valerão para 2020 se o Congresso derrubar os vetos. Uma sessão conjunta com deputados e senadores está prevista para a próxima quarta (2).

Segundo apurou a TV Globo, entre os pontos vetados por Bolsonaro estão:

  • a recriação da propaganda político-partidária gratuita em rádio e TV;
  • a utilização do fundo partidário para pagamento de multas;
  • os dispositivos que traziam anistias às multas aplicadas pela Justiça Eleitoral;
  • o trecho que poderia permitir a eleição de candidatos ficha-suja, alterando o momento em que a análise das condições de elegibilidade seria feita.

De acordo com o governo, os vetos assinados pelo presidente foram motivados por questões orçamentárias e constitucionais.

O projeto

Entre os pontos mantidos por Bolsonaro, o projeto que muda regras para partidos políticos prevê:

Pagamento de advogados: o texto permite o uso do fundo partidário para pagamento de advogados e contadores. O fundo só poderá ser usado exclusivamente para processos envolvendo candidatos, eleitos ou não, mas relacionados ao processo eleitoral.

Partidos com registro fora de Brasília: permite que o registro dos partidos políticos possa ser feito no local da sede da legenda, e não mais no Registro Civil das Pessoas Jurídicas em Brasília. O projeto também abre espaço para que a sede do partido seja fora da capital federal.

Doações para partidos políticos: permite o recebimento de doações de pessoas físicas ou jurídicas por meio de boleto bancário e débito em conta, além de permitir a abertura de contas bancárias e serviços de meios de pagamento e compensação a partidos políticos;

Manifestação de técnicos de tribunais: determina que as áreas técnicas dos tribunais eleitorais não opinem sobre o mérito da prestação de contas eleitorais, cabendo apenas aos magistrados analisar os relatórios.

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