Bolsonaro concede indulto a policiais que praticaram crimes sem intenção
Decreto beneficia agentes de segurança pública que, sem intenção, praticaram crimes no exercício da profissão
O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda-feira (23) o decreto com as regras para o indulto de Natal. O texto autoriza o perdão da pena de agentes de segurança pública condenados por crimes culposos - sem intenção - no exercício da profissão.
Tudo em um só lugar.
Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

É a primeira vez que um indulto é concedido a uma categoria profissional específica. O decreto também vale para as condenações de militares das Forças Armadas por crimes não intencionais relacionados às operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).
Leia também
O decreto deve ser publicado na edição desta terça-feira (24) do "Diário Oficial da União", mas não terá efeito automático. Com a autorização, os advogados e defensores públicos terão de acionar a Justiça para pedir a soltura de cada beneficiado.
Crimes cometidos durante as folgas dos policiais ou militares não serão alvos do perdão, a menos que a Justiça entenda que a ação evitou algum outro crime. Segundo fontes ligadas ao governo, esse foi um dos principais pontos de debate durante a elaboração do decreto.


Prefeitos fiéis ao MDB nas eleições serão prestigiados, avisa Renan Calheiros

Câmara muda Lei Orgânica e beneficia vereador que deve assumir cargo no Estado

JHC e Paulo Dantas protagonizam troca de críticas sobre violência nas redes sociais

Flávio atribui possíveis novas tarifas ao “tom agressivo” de Lula os EUA
Em entrevistas recentes, Bolsonaro já havia dito que estenderia a extinção da pena a policiais condenados por excessos em operações.
Além dos profissionais de segurança, poderão receber o perdão da pena os detentos com problemas graves de saúde, como câncer, doenças raras ou Aids, ou que se tornaram deficientes físicos após os crimes. Esse indulto, chamado de "humanitário", já tinha sido concedido em anos anteriores.
A concessão de indultos está prevista na Constituição como uma prerrogativa do presidente da República. Em geral, presidentes assinam um indulto na época do Natal para perdoar a pena de presos que cumprirem requisitos estipulados em decreto.
Pela Constituição, o indulto pode ser estendido a brasileiros e estrangeiros que não tenham cometido crimes com grave ameaça ou violência. Condenados por crimes hediondos também não podem ser alvo da clemência presidencial.
Mudança de discurso
Em 2018, durante a campanha eleitoral, Bolsonaro dizia ser contra esse tipo de concessão - que, segundo ele, representava um estímulo à criminalidade.
Já eleito, o presidente passou a relativizar o tema, dizendo que só assinaria o indulto se pudesse, também, dar clemência aos policiais detidos.
Até a manhã desta segunda, a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Presidência da República ainda fazia ajustes nesse trecho do decreto. Em anos anteriores, as regras do indulto se referiam apenas ao tempo restante da pena e ao tipo de crime, sem mencionar categorias profissionais específicas.
