Menu lateral
Imagem
Imagem
Imagem
Gazeta >
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
X
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

Aras alerta STF: "É inviável suspender decisão do STJ que afastou Witzel"

A defesa do governador do Rio pediu à Corte Suprema para derrubar a sentença que determina o afastamento do cargo por 180 dias

O procurador-geral da República, Augusto Aras, encaminhou ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, um parecer contrário ao pedido de suspensão da liminar que determinou o afastamento do cargo do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSD).

Tudo em um só lugar.

Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

ACESSE O GRUPO >
Aplicativo na whatsapp Store

A decisão cautelar foi referendada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nessa quarta-feira (2/9). Para Aras, "é inviável conceder o pleito, pois a defesa não demonstrou ofensa à lei e o instrumento utilizado, a suspensão de liminar, não se presta a rever o mérito de sentença".

Leia também

A defesa do governador quer sustar os efeitos da decisão do ministro Benedito Gonçalves, relator da cautelar no STJ na qual foi determinado o afastamento de Witzel da função pública por 180 dias.

Sem atos concretos

Shorts Youtube
Play
Estreia de Fábio Matias no CRB - 13/07/2026

Estreia de Fábio Matias no CRB - 13/07/2026

Play
JHC volta a Arapiraca nesta segunda para agenda de pré-campanha

JHC volta a Arapiraca nesta segunda para agenda de pré-campanha

Play
Quais partidos estão com Renan Filho e com JHC nesta pré-campanha

Quais partidos estão com Renan Filho e com JHC nesta pré-campanha

Play
Paulão agradece apoio e promete lutar para reverter decisão sobre mandato do TSE

Paulão agradece apoio e promete lutar para reverter decisão sobre mandato do TSE

Play
Cidade de Junqueiro inaugurou academia de letras, ciências e artes

Cidade de Junqueiro inaugurou academia de letras, ciências e artes

Os advogados argumentam, entre outros pontos, que não houve atos concretos e contemporâneos, por parte de Witzel, capazes de caracterizar situação de urgência ou indevida interferência processual.

Segundo Augusto Aras, para deferir pedidos de suspensão de liminar é imprescindível detalhar a potencialidade de a decisão ocasionar lesão à ordem, segurança, saúde e economia públicas, não cabendo nesta sede, em princípio, a análise do mérito.

Para ele, Witzel não comprovou a existência da alegada situação de grave risco à ordem pública, em sua acepção jurídico-constitucional.

"Ao contrário, os elementos e informações constantes nos autos indicam que o risco de grave dano à ordem é inverso, e estaria caracterizado pela manutenção do requerente em seu cargo durante a instrução probatória da demanda originária", afirmou o PGR.

Tags

App +Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na Google Play Aplicativo na App Store
Aplicativo na App Store

Relacionadas