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Erro médico ou complicação?

Como diferenciar situações de risco inerente ao procedimento da responsabilidade civil do médico


			
				Erro médico ou complicação?
Letícia Medeiros é advogada especializada em Direito Médico. Arquivo pessoal

Diante de um procedimento em que o desfecho não corresponde ao esperado, é natural que surjam dúvidas entre pacientes e familiares: “Será que o médico errou?” A indagação é legítima — afinal, está em jogo a saúde, a integridade física e, por vezes, a própria vida de uma pessoa. No entanto, para que essa resposta seja justa, é preciso mais do que emoção: exige-se a análise técnica, ética e jurídica do caso.

Na prática, nem todo resultado indesejado decorre de erro. Em muitas situações, trata-se de uma complicação possível e até esperada, ainda que o profissional tenha atuado com cautela, dentro dos protocolos estabelecidos e com todos os cuidados exigidos pela boa prática médica.

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Quando se configura o erro médico?

O erro médico ocorre quando o profissional de saúde adota uma conduta inadequada, seja por falha técnica, descuido ou imprudência, e essa conduta resulta em prejuízo à saúde do paciente. No campo jurídico, tal conduta é denominada culposa, e pode se manifestar de três formas:

Imperícia: ausência de preparo técnico ou conhecimento adequado para a realização do procedimento;

Imprudência: atuação precipitada, sem a cautela necessária;

Negligência: omissão ou descuido quanto aos deveres básicos do exercício profissional.

Um exemplo clássico é a retenção inadvertida de instrumentos cirúrgicos no interior do corpo do paciente.

Para que haja responsabilização do médico, é imprescindível a presença simultânea de três elementos:

  1. Ato culposo (falha na conduta);
  2. Dano efetivo ao paciente;
  3. Nexo de causalidade entre o ato e o dano.

A ausência de qualquer um desses pressupostos inviabiliza a responsabilização judicial ou ética do profissional.

E quando se trata de uma complicação?

Complicações são eventos adversos que podem ocorrer mesmo quando o profissional age corretamente. Elas fazem parte dos riscos inerentes à medicina — situações que, embora indesejadas, são previsíveis e nem sempre evitáveis, mesmo diante de uma atuação técnica e zelosa.

A ciência médica denomina esse tipo de ocorrência de iatrogenia: efeitos adversos decorrentes de atos médicos, sem que haja erro profissional.

Alguns exemplos comuns incluem:

• Infecção pós-operatória, apesar da adequada assepsia;

• Cicatrização anômala, mesmo com técnica cirúrgica correta;

• Reação adversa a medicamento prescrito de forma adequada.

Nesses casos, a responsabilização do médico só se justifica se houver omissão quanto à informação prévia sobre os riscos envolvidos. Isso porque o profissional da medicina não garante resultados, mas se compromete a agir com diligência, ética e conhecimento técnico.

O dever de informar

Tanto o Código de Defesa do Consumidor (CDC) quanto o Código de Ética Médica (CEM) são inequívocos ao estabelecer o dever de informação como essencial à relação médico-paciente. A omissão nesse aspecto pode configurar falha, ainda que a conduta técnica tenha sido correta.

Nesse sentido, o entendimento dos tribunais é firme:

• “É ilícita a omissão de riscos relevantes ao paciente, mesmo quando a conduta médica tenha sido tecnicamente adequada.” (STJ – Recurso Especial 1.848.862)

• “Não há responsabilidade do médico quando o dano resulta de risco previamente informado e aceito pelo paciente.” (TJDF – Processo 0705404-67.2020.8.07.0018)

• “Não se caracteriza culpa quando o insucesso decorre de condições clínicas preexistentes do paciente, e não de falha do profissional.” (TJAM – Processo 0201550-46)

A importância dos documentos

Para que o médico atue com segurança jurídica e o paciente exerça sua autonomia com consciência, dois documentos são fundamentais:

Prontuário médico: registro minucioso do atendimento, incluindo evolução clínica, exames, condutas e justificativas técnicas;

Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE): documento que comprova que o paciente foi devidamente informado sobre os riscos, benefícios e alternativas do tratamento.

Quando bem elaborados, esses instrumentos demonstram que o profissional atuou com transparência, responsabilidade e respeito à decisão do paciente — ainda que o desfecho não tenha sido o desejado.

Considerações finais

A medicina é ciência, mas também é arte e cuidado. Como toda atividade humana, não está isenta de falhas — não por negligência, mas porque nenhum profissional é infalível e nenhum organismo responde de maneira idêntica.

O essencial é que o médico atue com ética, zelo e clareza, cultivando uma relação de confiança com seus pacientes. O Direito, por sua vez, existe para proteger ambas as partes — médicos e pacientes — com equilíbrio, racionalidade e justiça.

Letícia Medeiros é advogada especializada em Direito Médico, com mais de nove anos de experiência. Pós-graduada em Direito Constitucional e pós-graduanda em Direito Médico, certificada pela USP (Direito para Saúde) e pelo Hospital Sírio Libanês (Compliance na Saúde). Atua com foco na prevenção de riscos jurídicos, na elaboração estratégica de documentos personalizados e na defesa em processos ético-profissionais e judiciais. Presta assessoria a médicos, profissionais da saúde, clínicas e hospitais em todo o Brasil.

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*Os artigos assinados são de responsabilidade dos seus autores, não representando, necessariamente, a opinião da Organização Arnon de Mello.

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