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Acidente de trabalho e Isenção do Imposto de Renda: um passado que pode mudar o presente da sua aposentadoria

Mais do que uma questão tributária, isso é uma questão de justiça social


				Acidente de trabalho e Isenção do Imposto de Renda: um passado que pode mudar o presente da sua aposentadoria
Talita Di Lisi Morandi é advogada especialista em Direito Previdenciário. Arquivo pessoal

É difícil esquecer um acidente de trabalho. Além da dor física, ele costuma deixar marcas emocionais e, muitas vezes, sequelas que acompanham a pessoa por toda a vida. Mas o que pouca gente sabe é que esse passado — por mais doloroso que tenha sido — pode garantir um direito valioso no presente: a isenção do Imposto de Renda na aposentadoria ou pensão.

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Sim, você leu certo. Quem sofreu um acidente de trabalho em qualquer época da vida — mesmo há décadas — pode ter direito de deixar de pagar imposto sobre os valores que recebe hoje do INSS. É um direito real, garantido por lei e reconhecido pela Justiça, mas que continua invisível para a maior parte dos aposentados e pensionistas brasileiros. A previsão está na Lei nº 7.713/88, artigo 6º, inciso XIV, e tem sido reafirmada por tribunais em todo o país.

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O silêncio em torno desse tema é preocupante. Estamos falando de pessoas que já enfrentaram situações traumáticas, que carregam limitações permanentes, e que, muitas vezes, seguem pagando impostos sobre rendimentos que deveriam ser integralmente seus.

Mais do que uma questão tributária, isso é uma questão de justiça social. Porque estamos falando de quem perdeu a saúde em troca de trabalho. De quem contribuiu. De quem já deu o que podia dar.

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A legislação brasileira prevê a isenção do IR para aposentados e pensionistas com doenças graves. Mas a Justiça tem avançado além disso, reconhecendo que as sequelas permanentes de um acidente de trabalho têm o mesmo peso, o mesmo impacto — ou até mais — do que muitas doenças listadas em lei.

Mas se a previsão existe, por que tantos aposentados continuam pagando? A resposta está na omissão e na falta de orientação. O sistema não informa. O INSS não avisa. E o contribuinte, muitas vezes, só descobre esse direito quando já perdeu anos — ou milhares de reais — em descontos indevidos. Vale lembrar que a isenção do IR vale também para aposentadorias privadas.

E o mais impressionante? A pessoa não precisa estar incapacitada. Não precisa estar doente. Basta comprovar que o acidente deixou sequelas definitivas, ainda que parciais.

É claro que o processo exige documentação: laudos médicos, registros do acidente, histórico profissional. Em alguns casos, pode ser necessário entrar com ação judicial. Mas o resultado pode ser significativo: isenção total do IR e até restituição dos últimos cinco anos pagos indevidamente.

Enquanto isso, milhares de aposentados seguem sem saber. Seguem pagando. Seguem perdendo.

A você que já sofreu um acidente de trabalho. A você que cuida de alguém que carrega as marcas de um acidente antigo. Não aceite pagar por aquilo que não deve. Busque informação. Busque seus direitos. Porque dignidade também se defende depois da aposentadoria. Fica a dica!!

Talita Di Lisi Morandi

Advogada especialista em Direito Previdenciário com mais de 11 anos de experiência na área. Pós-Graduada em Direito Previdenciário, Processual Previdenciário e Direito do Trabalho pela Universidade de São Caetano do Sul. Possui escritório no interior do Estado de São Paulo, o qual é referência na defesa dos segurados perante o INSS.

*Os artigos assinados são de responsabilidade dos seus autores, não representando, necessariamente, a opinião da Organização Arnon de Mello.

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