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Programa de Compensação: Justiça manda incluir imóveis do Bom Parto

Decisão estabelece que mineradora adote providências em relação ao novo mapa elaborado pela Defesa Civil Municipal

Uma liminar da Justiça Federal obtida pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) e Defensoria Pública da União (DPU) em ação civil pública ajuizada contra a Braskem e o Município de Maceió/AL determinou, na manhã desta quinta-feira (30), que a mineradora adote providências em relação ao novo mapa elaborado pela Defesa Civil Municipal.

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O Mapa de Linhas de Ações Prioritárias em bairros afetados pelo afundamento do solo foi ampliado pela Defesa Civil Municipal. O Bom Parto passa a integrar a área de risco e o Programa de Compensação. O documento foi elaborado com apoio técnico do Serviço Geológico do Brasil (CPRM), da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e da Defesa Civil Nacional.

As instituições – MPF, MPAL e DPU – foram informadas pela Defesa Civil Municipal sobre a elaboração de uma nova versão do mapa de risco, com a inclusão de mais algumas áreas apenas para monitoramento. No entanto, considerando que o acordo de indenizações, firmado em janeiro de 2020 e aditivado em dezembro de 2020, prevê a possibilidade de inclusão de novos imóveis em caso de ampliação do mapa da Defesa Civil, independentemente do nível de criticidade, as instituições buscaram a empresa para um novo aditivo.

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Diante da disposição da Braskem em negociar, mas sem uma pronta aceitação da situação, e considerando que imóveis no bairro do Bom Parto estão na nova versão do mapa em área de monitoramento, as instituições ajuizaram uma ação civil pública contra a empresa e contra a Prefeitura. 

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Em relação ao Município de Maceió, MPF, MPAL e DPU pediram a divulgação da nova versão do mapa, devidamente acompanhado do plano de comunicação apto a garantir o direito de informação adequado aos atingidos. As instituições também pediram que a Prefeitura elabore um plano de ações para a devida identificação das vias e equipamentos públicos situados na região e outras situações necessárias. 

Na decisão, a Justiça Federal determinou que, em relação aos atingidos em área de criticidade 00, a  Braskem deve incluí-los no Programa de Compensação Financeira e Apoio à Realocação (PCF) da Braskem, cujos imóveis estão localizados na área definida como criticidade 00 pelo Mapa de Linha de Ações Prioritárias - Versão 5, emitido pela Defesa Civil, no ano de 2023.

E, também atendendo ao pleito das instituições, a Justiça estabeleceu que, em relação aos imóveis em área de criticidade 01, os atingidos possam escolher entre inclusão facultativa no Programa de Compensação Financeira (PCF) e acesso a um Programa de Reparação do Dano Material, provocado pela desvalorização do imóvel, bem como o dano moral sofrido em decorrência da inclusão do imóvel na Mapa de Linha de Ações Prioritárias - Versão 5 e em razão do rebaixamento da qualidade de vida, em valor a ser definido em sede de liquidação de sentença, sem a necessidade de desocupação/realocação, cujo valor mínimo poderá ser fixado por esse juízo. 

Além disso, a Braskem também deverá contratar empresa independente e especializada para a identificação do dano material dos imóveis na hipótese de decisão do atingido de permanência na região com perfil de monitoramento (criticidade 01). A empresa também deve contratar assessoria técnica independente e especializada para dar suporte ao atingido na avaliação dos cenários e tomada de decisão entre possível realocação ou permanência na área.

Com assessoria*

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