MP mira avanço imobiliário e pede suspensão de licenças na Rota dos Milagres
Promotoria aponta vazio legal após novo Plano Diretor e cobra medidas urgentes para evitar construções desordenadas

O Ministério Público de Alagoas (MPAL) recomendou à Prefeitura de Passo de Camaragibe a suspensão imediata de atividades urbanísticas no município, diante de riscos ambientais e insegurança jurídica decorrentes da falta de regulamentação do novo Plano Diretor. A medida consta numa recomendação, publicada na edição desta terça-feira (4) do Diário Oficial Eletrônico do órgão.
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A orientação, expedida pela Promotoria de Justiça de Passo de Camaragibe, determina a interrupção temporária da emissão de novos alvarás de construção, licenças urbanísticas, aprovações de projetos, autorizações para parcelamento do solo — como loteamentos e condomínios —, além da expedição de certidões de “Habite-se” para obras vinculadas a alvarás concedidos após dezembro de 2025, quando entrou em vigor o Plano Diretor Humano e Sustentável (Lei Complementar nº 07/2025).
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De acordo com o MPAL, o município enfrenta um “vácuo legislativo” desde a aprovação do novo Plano Diretor, que revogou a legislação anterior de 2018 sem que os decretos regulamentadores tenham sido editados. A ausência de critérios claros e objetivos para análise de projetos, segundo a Promotoria, abre margem para decisões baseadas em parâmetros subjetivos, especialmente em um cenário de forte pressão do mercado imobiliário.
O órgão ministerial alerta que a liberação de grandes empreendimentos — como resorts, hotéis e condomínios de alto padrão — sem respaldo técnico adequado pode causar danos ambientais irreversíveis, além de gerar insegurança jurídica para investidores que atuam de boa-fé.


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Entre os pontos centrais da recomendação está a proteção da chamada Rota Ecológica dos Milagres, uma das áreas mais sensíveis do litoral norte alagoano. O MP destaca a necessidade de preservação dos coqueirais e das restingas, consideradas Áreas de Preservação Permanente (APP). Conforme o Plano Diretor, empreendimentos na Zona Sustentável de Orla só podem ser licenciados mediante comprovação da existência e averbação dos coqueiros no registro de imóveis.
No caso das restingas, a recomendação é ainda mais rigorosa: o município deve se abster de conceder licenças em áreas dessa natureza sem a realização de levantamento ambiental georreferenciado e manifestação expressa do órgão ambiental competente. As restingas exercem papel fundamental na proteção da costa, funcionando como barreiras naturais contra erosão e avanço do mar.
O MPAL também aponta falhas estruturais na implementação do novo Plano Diretor, como a inexistência da Comissão Técnica Interdisciplinar (CTI), responsável por analisar projetos de maior porte, e a ausência de legislação específica que regulamente o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), instrumento essencial para avaliar impactos urbanos causados por empreendimentos comerciais e turísticos.
Como medida complementar, o Ministério Público estabeleceu prazo de 10 dias úteis para que o prefeito informe se acatará a recomendação. O órgão também requisitou a instauração de auditoria administrativa para revisar todos os atos urbanísticos praticados desde 4 de dezembro de 2025, além da apresentação de um cronograma para envio dos projetos de lei e decretos necessários à regulamentação do Plano Diretor à Câmara Municipal.
O descumprimento das medidas poderá resultar na adoção de providências judiciais, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública para suspensão de obras e eventual responsabilização dos gestores por improbidade administrativa.
