O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) esclareceu, nesta quarta-feira (25), por meio do Núcleo de Enfrentamento à Desinformação (NED), que é falsa a determinação de um desembargador eleitoral para a proibição da realização de festas, consumo de bebidas alcoólicas e uso de som no dia 5 de outubro, véspera da eleição municipal, em Arapiraca. A informação tem circulado nas redes sociais.
O texto contém a assinatura do desembargador eleitoral Sóstenes Alex Costa de Andrade, integrante do Pleno do TRE/AL, e está datada no dia 5 de setembro.
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Segundo o TRE, a proibição quanto ao consumo de bebidas alcoólicas na véspera e no dia do pleito cabe à Secretaria de Segurança Pública (SSP) e não à Justiça Eleitoral.
"A legislação não impede a realização de eventos privados na véspera e no dia da eleição, desde que candidatos não aproveitem desses momentos para fazer propaganda eleitoral. A propaganda eleitoral está permitida nas ruas até as 22h do sábado (05), véspera da eleição", explicou o TRE.
O tribunal eleitoral aproveitou para lembrar que a utilização de som ou barulhos excessivos caracteriza poluição sonora ou perturbação do sossego e suas práticas são vedadas tanto no período eleitoral quanto em dias comuns, pelo artigo 54 da Lei n. 9.605/1998, também chamada de Lei de Crimes Ambientais.
Já a perturbação do sossego está prevista no artigo 42 do Decreto Lei n. 3.688, conhecido como Lei de Contravenções Penais.
*com informações da assessoria.