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MPT registra 674 denúncias de assédio eleitoral em outubro

Número representa média de 34 casos por dia no mês da votação; foram registradas 1.492 denúncias deste tipo de janeiro a outubro de 2026


				MPT registra 674 denúncias de assédio eleitoral em outubro
• Aurimar Silva-TRE-SP

O MPT (Ministério Público do Trabalho) registrou 674 denúncias de assédio eleitoral em outubro, uma média de 34 casos por dia. O levantamento inclui os dados registrados até às 12h24 desta terça-feira (20).

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Segundo o MPT, é considerado assédio eleitoral no trabalho a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a determinado pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.

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Os números mostram uma alta em relação às eleições anteriores. Em setembro, foram contabilizadas 552 denúncias, contra 68 no mesmo período de 2022, quando houveram as últimas eleições gerais. O resultado representa um crescimento de 713%.

No balanço de janeiro a outubro de 2026 até a publicação desta reportagem, foram registradas 1.492 denúncias. O estado com maior número de casos é São Paulo, com 252, seguido por Minas Gerais, com 165, Rio de Janeiro, com 129, e Paraná, com 119 denúncias.

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No total de 2022, foram registradas 3.373 denúncias de assédio eleitoral, sendo 2.641 em outubro, mês da votação.

Assédio eleitoral no trabalho

O assédio eleitoral pode ocorrer no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho, tais como: publicações em redes sociais, sites, grupos de mensagem automática, deslocamentos, locais de treinamentos ou capacitações, eventos sociais, enfim, em qualquer circunstância ou ambiente presencial ou virtual que se relacionem com o trabalho das pessoas envolvidas na prática do assédio.

Ele pode ocorrer em espaços públicos ou privados, bem como no trabalho formal ou informal.

Abrange pessoas com contrato de trabalho formal direto com o assediador, independente da modalidade, a saber, empregadas, servidoras públicas, estagiárias, aprendizes, bem como as pessoas que prestam serviços por meio de empresa interposta (terceirizadas e fornecedoras), ou mesmo na qualidade de autônomas ou voluntárias, bem ainda aquelas que buscam trabalho.

São exemplos da prática do assédio eleitoral:

  • reuniões com trabalhadores para tratar de orientação política no pleito eleitoral, podem ser ou não veiculadas nas mídias digitais;
  • ameaçar cortes de pessoal ou mudança na forma de trabalho caso o candidato oponente ao indicado ganhe as eleições;
  • entregar material de propaganda eleitoral aos trabalhadores;
  • designar escala e local de trabalho no dia da eleição que favoreça o voto apenas de trabalhadores que afirmam apoiar o candidato indicado ou que crie embaraços para a participação de trabalhadores que apoiam o candidato oponente;
  • perseguir, retaliar ou fiscalizar com mais rigor trabalhadores que sabidamente tem orientação política diversa do assediador;
  • passar tarefas humilhantes, falar com o funcionário aos gritos;
  • espalhar rumores a respeito do trabalhador com orientação política diversa do assediador;
  • imposição/obrigatoriedade de uso de uniforme, vestimentas, bonés, botons alusivos a determinada campanha eleitoral ou candidato/candidata ou exposição de propaganda eleitoral nos locais de trabalho ou descanso;
  • exigir a indicação da seção eleitoral ou que o momento do voto seja filmado.

As denúncias podem ser registradas de maneira anônima no site do Ministério Público do Trabalho ou por meio das ouvidorias do Tribunal Regional do Trabalho.

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