Quem trabalha no domingo da eleição pode sair para votar? Entenda
Empregador deve permitir o exercício do voto; organização da escala precisa considerar o deslocamento

Quem estiver trabalhando no domingo do segundo turno tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar. O empregador não pode impedir o exercício desse direito.
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A orientação é combinar antecipadamente o horário de saída, considerando o deslocamento até a seção, uma eventual fila e o retorno ao trabalho.
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Segundo orientação do Ministério Público do Trabalho, o período necessário à votação não deve gerar desconto salarial nem exigência de compensação.
A liberação para votar não significa, automaticamente, folga durante todo o dia. A organização dependerá da jornada e do tempo necessário para o comparecimento à seção.


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Também são vedadas pressões para escolher determinado candidato. Impedimentos e coações podem ser denunciados ao Ministério Público do Trabalho e à Justiça Eleitoral.
