Pode votar de bermuda, chinelo ou camisa de candidato? Veja as regras
Justiça Eleitoral permite roupas informais e manifestação individual e silenciosa de preferência política

O eleitor pode votar de bermuda e chinelo. A Justiça Eleitoral não exige roupa social para o comparecimento à seção.
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Também é permitido utilizar camiseta, adesivo, broche ou outro item que demonstre preferência por candidato ou partido, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.
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Essa autorização não permite abordar outros eleitores para pedir votos, distribuir propaganda ou organizar manifestações coletivas de campanha no local de votação.
A diferença está na conduta: expressar a própria preferência é permitido; fazer propaganda para tentar convencer outras pessoas no dia da eleição pode caracterizar irregularidade.


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As regras valem para o segundo turno, marcado para domingo, 25 de outubro.
