Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?
Ausência em 4 de outubro não impede novo comparecimento às urnas; situação eleitoral precisa estar regular

Quem não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo, marcado para 25 de outubro, desde que esteja com a inscrição eleitoral regular. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente para efeito de comparecimento.
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Isso significa que a ausência no dia 4 de outubro, por si só, não impede o eleitor de participar da nova votação. A inscrição, entretanto, não pode estar cancelada nem suspensa.
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Também não é necessário apresentar a justificativa do primeiro turno antes de votar no segundo. São procedimentos distintos, com prazos próprios.
Quem precisa justificar a ausência no primeiro turno tem até 3 de dezembro de 2026. Para quem faltar ao segundo turno, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.


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A justificativa pode ser apresentada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em cartório. Quando feita após a eleição, deve ser acompanhada de documentos que comprovem o motivo da ausência, sujeitos à análise da Justiça Eleitoral.
