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Candidaturas e partidos têm até 3 de novembro para prestar contas do primeiro turno

Candidaturas e partidos devem enviar à Justiça Eleitoral os dados sobre receitas e despesas de campanha


				Candidaturas e partidos têm até 3 de novembro para prestar contas do primeiro turno
Nelson Jr./Ascom/TSE

Candidatas, candidatos e partidos políticos que participaram do primeiro turno das Eleições 2026 têm até o dia 3 de novembro para apresentar à Justiça Eleitoral a prestação de contas final de campanha. O procedimento deve ser realizado pela internet, por meio do sistema Conta+JE, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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A prestação de contas é obrigatória para todas as candidaturas, independentemente do resultado das urnas ou da existência de movimentação financeira durante a campanha. O objetivo é permitir que a Justiça Eleitoral acompanhe a origem dos recursos arrecadados e a aplicação do dinheiro utilizado nas atividades eleitorais.

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Entre as informações que devem ser apresentadas estão as doações recebidas, os gastos realizados, as despesas contratadas e a movimentação financeira da campanha. Os documentos serão analisados pela Justiça Eleitoral, que verificará o cumprimento das regras estabelecidas para a arrecadação e a utilização dos recursos.

Diferentemente da prestação de contas parcial, apresentada em setembro, a prestação final deve reunir toda a movimentação financeira da campanha e os documentos que comprovem receitas e despesas, como notas fiscais, contratos, recibos e extratos bancários. O procedimento tem natureza judicial e exige a participação de advogado.

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Como prestar contas

Nas Eleições 2026, o envio das informações é feito pelo Conta+JE, sistema desenvolvido pelo TSE para facilitar a elaboração e a apresentação das contas eleitorais. A ferramenta reúne funcionalidades para o registro de receitas, despesas e demais informações exigidas pela legislação.

O sistema pode ser acessado pelo endereço https://contamaisje.tse.jus.br/, com autenticação pelo Gov.br ou e-Título. As candidaturas e os partidos devem observar as orientações disponíveis na plataforma e apresentar a documentação exigida dentro do prazo.

A ausência de prestação de contas pode trazer consequências para candidaturas e partidos políticos, incluindo restrições relacionadas à regularidade eleitoral e ao recebimento de recursos públicos, conforme as situações previstas na legislação.

Prazo para o segundo turno

Para as candidaturas e os partidos que disputam o segundo turno, marcado para 25 de outubro, o prazo para a apresentação das contas finais termina em 14 de novembro. Nesse caso, a documentação deverá contemplar a movimentação financeira dos dois turnos.

A prestação de contas é uma das principais ferramentas de transparência do processo eleitoral. Por meio dela, a Justiça Eleitoral fiscaliza a arrecadação e os gastos de campanha, enquanto a sociedade pode acompanhar as informações declaradas por candidaturas e partidos políticos.

Os dados sobre receitas e despesas eleitorais também podem ser consultados publicamente no sistema DivulgaCandContas, disponível no portal do TSE.

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