JHC pode ficar inelegível por oito anos em ação que apura uso de rádios na eleição
TSE autoriza nove emissoras a retomar programação, mas mantém proibição de tratamento privilegiado a candidaturas

Nove emissoras investigadas por suposta atuação coordenada em favor da candidatura de JHC (PSDB) ao Governo de Alagoas poderão retomar a programação normal. A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), porém, não encerra a Ação de Investigação Judicial Eleitoral que apura uso indevido dos meios de comunicação social e abuso de poder econômico. Se a ação for julgada procedente e a responsabilidade do candidato for reconhecida, JHC poderá ficar inelegível por oito anos.
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O presidente do TSE, ministro Nunes Marques, suspendeu a ordem do corregedor regional eleitoral de Alagoas, desembargador Klever Rêgo Loureiro, que havia retirado as rádios do ar até o fim da votação do primeiro turno. Em substituição, determinou que os veículos não concedam tratamento privilegiado a candidatos, partidos, federações ou coligações, sob multa de R$ 50 mil por emissora e por descumprimento reconhecido judicialmente.
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A investigação reúne a classificação de 2.372 inserções radiofônicas, monitoradas entre 1º de junho e 9 de setembro, e 2.313 publicações nas redes sociais. Segundo os autores da ação, não foi identificada nenhuma inserção desfavorável à chapa de JHC, enquanto os conteúdos considerados negativos para os adversários chegariam aos milhares.
Ao analisar o material na fase cautelar, Klever Rêgo classificou o levantamento como “eloquente”. A decisão do TRE-AL apontou indícios de conexão operacional entre os veículos, como dirigentes em comum, compartilhamento de instalações e endereços e uniformidade de programação. Também registrou que dirigentes de emissoras educativas mantidas pela Fundação Quilombo ocupavam cargos comissionados na administração municipal anteriormente comandada por JHC.


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Nunes Marques considerou que a suspensão integral atingia conteúdos futuros que poderiam não ter relação com a eleição, mas reafirmou que rádios e televisões devem manter equidistância entre as candidaturas. O ministro também autorizou o corregedor regional a reavaliar imediatamente a medida caso haja repetição da conduta investigada.
JHC não foi condenado nem declarado inelegível. A decisão do TSE modifica apenas a medida aplicada durante a tramitação e não antecipa o mérito da AIJE. A eventual inelegibilidade ou cassação dependerá da comprovação do abuso e da responsabilidade atribuída a cada investigado.
