Governo sanciona lei para estimular produção de fertilizantes
Programa visa reduzir dependência externa do país, que importa mais de 80% do insumo

O governo federal sancionou o Profert (Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes), criado para estimular a produção nacional de adubos e matérias-primas e reduzir a dependência brasileira de fornecedores estrangeiros. A Lei 15.496, publicada nesta sexta-feira (4), estabelece mecanismos de incentivo à indústria, linhas de financiamento e uma mistura mínima obrigatória de fertilizantes produzidos no país aos produtos comercializados no mercado brasileiro.
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A medida ocorre em um momento em que a dependência externa dos fertilizantes é considerada um dos principais pontos de vulnerabilidade do agronegócio brasileiro. Segundo o Senado, o país importa mais de 80% dos fertilizantes que consome.
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A nova legislação estabelece que, a partir de 1º de julho de 2027, os fertilizantes comercializados no Brasil deverão conter pelo menos 2% de produtos nacionais sintéticos ou minerais, em volume. O percentual deverá chegar a 10% a partir de 1º de janeiro de 2037.
O percentual poderá ser definido e ajustado pelo Confert (Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas), inclusive de acordo com cada componente do fertilizante. O conselho também terá a atribuição de acompanhar os resultados do programa e publicar relatórios anuais.


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Financiamento
Outro eixo do Profert é a criação de condições de financiamento para a cadeia de fertilizantes e suas matérias-primas. O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), além de instituições financeiras habilitadas, poderá financiar projetos voltados à estabilização de preços, construção e modernização de plantas industriais, pesquisa e inovação e infraestrutura e logística de produção e distribuição.
Os juros, prazos e demais condições das operações ainda serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A União poderá disponibilizar recursos para essas linhas, desde que exista previsão orçamentária.
Sustentabilidade é condição para participar
As empresas interessadas em acessar os financiamentos do programa precisarão ser habilitadas no Profert e cumprir critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.
Entre as exigências estão medidas de desenvolvimento local, compensação de emissões de gases de efeito estufa e busca por maior eficiência energética.
O Profert não ficará restrito aos fertilizantes tradicionais à base de nitrogênio, fósforo e potássio, conhecidos pela sigla NPK. A lei também contempla fertilizantes de origem orgânica, remineralizadores, bioinsumos e biofertilizantes.
Os remineralizadores são produzidos a partir de rochas moídas e podem fornecer nutrientes e melhorar características físicas, químicas e biológicas do solo. Já os bioinsumos e biofertilizantes podem utilizar microrganismos, como bactérias e fungos, para aumentar a disponibilidade e o aproveitamento de nutrientes pelas plantas.
Governo veta trecho sobre definição de fertilizante
A sanção presidencial ocorreu com um veto. O governo retirou do texto a definição de fertilizante como produto “extraído e produzido no território nacional”. Segundo o Executivo, a redação poderia entrar em conflito com a própria lógica da mistura prevista no programa, que permite a combinação de fertilizantes importados com produtos nacionais.
