De golpe do bilhete a sequestro violento: Justiça nega soltura de acusado de extorquir idosa de 75 anos
Decisão mantém prisão preventiva de réu acusado de aplicar golpe do bilhete premiado

O réu Paulo Ricardo Moreira, acusado de integrar uma associação criminosa especializada que aplicou o golpe do bilhete premiado e extorquiu R$ 42.307 de uma idosa de 75 anos em Maceió, teve seu pedido de habeas corpus negado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).
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A decisão, tomada por maioria de votos e datada eletronicamente em 2 de setembro de 2026, manteve a prisão preventiva do acusado sob a justificativa de garantir a ordem pública, evitar a evasão do réu, que foi detido no aeroporto local tentando embarcar para São Paulo, e proteger a instrução do processo diante de relatos de ameaças contra familiares da vítima.
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De acordo com a denúncia do Ministério Público, baseada em investigações da Diretoria de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (DRACCO) da Polícia Civil, o fato ocorreu no dia 27 de janeiro de 2025.
A acusação detalha que a vítima foi abordada sob a alegação do acusado de necessitar de auxílio para retornar ao município de Marechal Deodoro, alegando ser analfabeto e possuir um bilhete premiado de loteria.


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Com a intervenção de um segundo envolvido, que se apresentou falsamente como advogado, a idosa foi colocada dentro de um veículo e coagida a realizar saques, transferências bancárias e empréstimos em agências de Maceió, sofrendo prejuízo de R$ 42.307, valor que não foi recuperado.
A prisão de Moreira e de outros três suspeitos foi realizada no dia 5 de fevereiro de 2026 por agentes da Polícia Civil.
O grupo foi detido no Aeroporto Internacional de Maceió no momento em que tentava embarcar em um voo com destino a São Paulo.
Após a captura, a idosa realizou o reconhecimento formal do acusado como um dos executores da ação. A prisão preventiva dele havia sido decretada em 9 de junho de 2026 pela 3ª Vara Criminal da Capital.
A defesa de Moreira, exercida pelo advogado Luís Guilherme Bonfada de Mattos, requereu a soltura, a imposição de medidas cautelares alternativas ou o trancamento da ação penal.
Na petição, sustentou a fragilidade das provas e a ausência de indícios de autoria, afirmando que o réu "teria chegado à cidade de Maceió/AL somente após a data dos fatos investigados".
A peça defensiva também argumentou que o reconhecimento fotográfico foi irregular, que as imagens de segurança são incapazes de identificar o paciente e que ele possui bons antecedentes, trabalho lícito e residência fixa.
O relator do habeas corpus, desembargador Ivan Vasconcelos Brito Júnior, concluiu que a contestação de provas apresentada pela defesa exige análise aprofundada, procedimento inviável nesta modalidade de recurso.
Em seu voto, o magistrado destacou: "A via do habeas corpus não admite dilação probatória, sendo inadequada para análise aprofundada do conjunto probatório".
A decisão da Câmara Criminal de Alagoas foi tomada por maioria de votos.
Para fundamentar a necessidade da prisão, o tribunal também considerou registros do Sistema de Automação de Justiça (SAJ), que mostram que o acusado responde a outro processo pelos crimes de estelionato e organização criminosa.
Conforme os desembargadores, as circunstâncias apontam para risco de reiteração criminosa, o que, somado à tentativa de deixar o estado e aos relatos de intimidação contra parentes da vítima, inviabiliza a aplicação de medidas alternativas à prisão.
