Polícia Científica aguarda conclusão de laudo sobre morte de bebê em AL
Exame pericial poderá ajudar a esclarecer a causa da morte da criança de 2 meses, que apresentava hematomas e possível fratura

A Polícia Científica de Alagoas aguarda a conclusão do laudo pericial sobre a morte da bebê de dois meses, registrada em uma unidade de saúde de Senador Rui Palmeira, no Sertão de Alagoas, na noite do último domingo (30). O documento será encaminhado às autoridades competentes após ser finalizado.
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A bebê foi recolhida pelo Instituto Médico Legal (IML) após ser encontrada sem vida na unidade de saúde. Segundo a Polícia Militar (PM), a criança apresentava hematomas e uma possível fratura em uma das pernas.
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Ainda conforme a PM, os pais relataram que os ferimentos poderiam estar relacionados a duas quedas sofridas pela menina nos últimos dias.
O pai da bebê foi preso em flagrante e encaminhado ao Centro Integrado de Segurança Pública (CISP) de Santana do Ipanema. A mãe da criança, que é menor de idade, foi liberada.


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Em nota, a Polícia Científica informou que não divulgará, neste momento, informações sobre os exames periciais realizados no caso.
Segundo o órgão, a medida tem como objetivo preservar o sigilo necessário ao andamento das investigações, em respeito aos familiares e à memória da vítima, além de observar o artigo 20 do Código de Processo Penal e as garantias previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A Polícia Científica informou ainda que o laudo pericial está em fase de conclusão. Após ser finalizado, o documento será encaminhado às autoridades competentes, dentro dos prazos estabelecidos pela legislação vigente.
Nota
A Polícia Científica de Alagoas informa que, em relação ao caso envolvendo a morte de uma criança do sexo feminino, de dois meses de idade, recolhida em uma unidade de saúde do município de Senador Rui Palmeira, na noite do último domingo (30), não serão divulgadas, neste momento, informações acerca dos exames periciais realizados.
A medida tem como objetivo preservar o sigilo necessário ao andamento das investigações, em respeito aos familiares e à memória da vítima, bem como em observância ao disposto no artigo 20 do Código de Processo Penal e às garantias previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O laudo pericial encontra-se em fase de conclusão e, tão logo finalizado, será encaminhado às autoridades competentes, dentro dos prazos estabelecidos pela legislação vigente.
