TRE mantém cassação de prefeito e vice, e determina novas eleições em Piaçabuçu
Eles serão afastados dos cargos por decisão unânime da Corte Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) manteve, por unanimidade, a cassação dos mandatos do prefeito de Piaçabuçu, Rymes Marinho Lessa, e do vice-prefeito, Carlos Ronalsa Beltrão Coelho da Paz, por abuso de poder político e econômico e condutas vedadas durante as Eleições 2024. A decisão foi tomada na última terça-feira (25) e determina, além do afastamento dos gestores, a realização de novas eleições no município.
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O acórdão foi publicado nesta quinta-feira (27), abrindo caminho para que a 13ª Zona Eleitoral adote as medidas necessárias para o cumprimento da decisão. Com o afastamento, a previsão é de que o presidente da Câmara Municipal assuma interinamente a Prefeitura até a realização da eleição suplementar. A decisão, no entanto, pode ser suspensa caso haja determinação da instância superior.
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Entre as irregularidades reconhecidas pela Justiça Eleitoral estão ações de distribuição de alimentos e outros bens em ano eleitoral, a utilização de estrutura pública em evento partidário e a realização de eventos considerados de promoção político-eleitoral.
Um dos pontos analisados foi a realização de ações assistenciais durante 2024. Segundo o TRE/AL, as leis municipais apresentadas pela defesa autorizavam programas de assistência social de maneira genérica, mas não previam especificamente a distribuição de peixes e ovos de Páscoa durante a Semana Santa nem a realização de eventos com entrega de bens duráveis no Dia das Mães.


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Também não teria sido comprovada a execução orçamentária desses programas no ano anterior, requisito previsto na legislação eleitoral para a continuidade de determinadas ações assistenciais durante o período eleitoral.
Festa de aniversário
O Tribunal também analisou uma festa de aniversário realizada em março de 2024. Conforme o acórdão, o evento contou com palco, som e iluminação, distribuição de cerca de 20 mil latas de cerveja, churrasco gratuito e R$ 9 mil em premiações.
A Justiça Eleitoral considerou ainda o uso de slogan de pré-campanha e a ampla divulgação do evento nas redes sociais. Para o TRE/AL, a dimensão dos gastos e a forma de realização da festa transformaram a confraternização em instrumento de promoção da futura candidatura, comprometendo a igualdade de oportunidades entre os concorrentes.
Estrutura pública em evento
Outro episódio considerado no julgamento foi o chamado “Encontro da Juventude”. O TRE/AL destacou que a irregularidade não estaria na realização de um evento partidário em si, mas na utilização de estrutura pública em benefício da atividade.
Segundo a decisão, uma quadra poliesportiva municipal foi cedida para o evento e ônibus escolares contratados pelo município foram utilizados no transporte de participantes. Para a Corte, as circunstâncias configuraram desvio de finalidade e abuso de poder político.
O processo também envolveu o uso da identidade visual institucional nas redes sociais oficiais do Município. Esse ponto já havia transitado parcialmente em julgado, uma vez que os recursos apresentados pela defesa não contestaram especificamente os fundamentos da sentença relacionados à violação do artigo 73, inciso I, da Lei das Eleições.
Com a publicação do acórdão, caberá agora à 13ª Zona Eleitoral adotar as providências para o afastamento do prefeito e do vice, além de organizar a eleição suplementar em Piaçabuçu.
A decisão do TRE/AL ainda pode ser submetida à apreciação de instâncias superiores, e eventual determinação nesse sentido poderá suspender os efeitos do afastamento e da nova eleição.
