TJAL adia para 2 de setembro julgamento de recurso de policiais condenados no caso Davi
Ministério Público defende manutenção das penas, que somam mais de 100 anos

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) adiou para a próxima quarta-feira (2), a análise do recurso apresentado pela defesa de quatro policiais militares condenados pela morte e desaparecimento do adolescente Davi da Silva, de 17 anos. O julgamento estava previsto para ocorrer nesta quarta-feira (26).
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Condenados pelo Tribunal do Júri em maio deste ano, os quatro policiais receberam penas que, somadas, chegam a 100 anos, 2 meses e 23 dias de prisão, em regime fechado. O caso envolve o desaparecimento de Davi, que foi visto pela última vez em 25 de agosto de 2014, quando era colocado em uma viatura da Rádio Patrulha, no Benedito Bentes, em Maceió. O corpo do adolescente nunca foi localizado.
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O Ministério Público de Alagoas (MPAL) se posiciona pela rejeição do recurso da defesa e pela manutenção integral da condenação e das penas estabelecidas pelo júri popular. Para o órgão, a decisão dos jurados deve ser preservada diante do conjunto de provas produzido durante o processo.
Entre os principais elementos apontados pelo MPAL estão registros de telefonia, o reconhecimento realizado por uma testemunha que estava com Davi no momento da abordagem e os relatos de pessoas que presenciaram a ação policial.


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Provas apresentadas no processo
Segundo a acusação, a abordagem ocorreu entre 8h e 9h, no Conjunto Cidade Sorriso I, no Benedito Bentes. Os registros de telefonia apresentados pelo Ministério Público indicariam que a guarnição estava no Jacintinho às 7h34 e, 27 minutos depois, às 8h01, um dos aparelhos utilizados por integrantes da equipe se conectou a uma Estação Rádio-Base (ERB) situada no Loteamento Jardim Paulo VI, na Cidade Universitária.
De acordo com o MPAL, a área de cobertura dessa antena alcançava a principal via de acesso ao Benedito Bentes e à Cidade Sorriso, ficando próxima do ponto onde Davi teria sido abordado. Para o órgão, a informação também confronta a versão apresentada pelos acusados de que a guarnição só teria chegado à região por volta das 9h.
Outro elemento considerado pela acusação foi o relato de Raniel Oliveira Silva, que estava com Davi durante a abordagem e acabou sendo liberado pelos policiais.
Durante o procedimento de reconhecimento, Raniel teve acesso a fichas funcionais contendo aproximadamente 60 fotografias de policiais militares do batalhão, além de vídeos de oitivas. A partir desse material, segundo o MPAL, ele reconheceu os quatro réus e apontou a participação individual de cada um na abordagem.
O Ministério Público destaca que os policiais identificados por Raniel integravam a mesma guarnição responsável pelo patrulhamento da região. O procedimento de reconhecimento e o depoimento foram gravados em vídeo e utilizados como parte das provas apresentadas aos jurados.
Testemunhas que teriam presenciado a abordagem também afirmaram que Davi foi colocado em uma viatura caracterizada da Rádio Patrulha. Nos relatos, foram mencionados elementos visuais do veículo, entre eles a imagem de um pit bull. O então comandante do batalhão confirmou durante depoimento que as viaturas da Rádio Patrulha utilizavam esse símbolo naquele período.
Penas ultrapassam 100 anos
O Tribunal do Júri condenou os quatro policiais em maio de 2026. As penas individuais foram estabelecidas da seguinte forma:
- Eudecir Gomes de Lima: 28 anos, 1 mês e 3 dias de reclusão;
- Carlos Eduardo Ferreira dos Santos: 24 anos, 4 meses e 13 dias;
- Nayara Silva de Andrade: 24 anos, 4 meses e 13 dias;
- Victor Rafael Martins da Silva: 23 anos, 4 meses e 24 dias.
Somadas, as condenações totalizam 100 anos, 2 meses e 23 dias de prisão, em regime fechado.
No recurso, a defesa busca modificar a decisão tomada pelo Tribunal do Júri. O MPAL, por sua vez, sustenta que não há fundamento para afastar o resultado do julgamento realizado em maio.
Para o Ministério Público, as provas testemunhais, o reconhecimento feito durante a investigação e os dados obtidos por meio da telefonia apresentaram uma versão dos fatos que foi submetida à análise dos jurados durante o julgamento, com participação da defesa e respeito ao contraditório e à ampla defesa.
O órgão também ressalta que a Constituição Federal assegura a soberania das decisões do Tribunal do Júri nos crimes dolosos contra a vida. Por isso, a posição do MPAL é pela preservação do veredito proferido em maio.
O recurso deverá ser analisado pelo TJAL na próxima quarta-feira (2).
